Tema foi retirado da pauta do Plenário no começo de setembro, e decisão que pode impactar holdings patrimoniais segue sem nova data definida
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento do Tema 1.348, que discute o alcance da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para empresas como forma de integralização de capital social. O processo estava previsto para ser analisado pelo Plenário em 9 de setembro, mas foi retirado da pauta e, até o momento, não há nova data definida para a retomada do julgamento.
A controvérsia envolve especialmente empresas cuja atividade preponderante é a compra, venda ou locação de imóveis. A decisão terá repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país, mantendo em alerta famílias empresárias, investidores e proprietários que utilizam holdings como instrumento de organização patrimonial e planejamento sucessório.
O julgamento havia sido retomado presencialmente no último dia 2 de setembro. Na sessão, foram realizadas as sustentações orais de representantes das partes e de entidades admitidas no processo para contribuir com o debate. Na ocasião, entretanto, a análise do mérito foi suspensa sem a conclusão dos votos.
Antes disso, no julgamento virtual, já haviam sido apresentadas posições divergentes entre os ministros, cenário que permanece inalterado enquanto o processo aguarda nova inclusão em pauta.
Para o advogado Ruy Andrade, a discussão ultrapassa a questão tributária e reforça a necessidade de revisar estruturas patrimoniais diante da insegurança jurídica que ainda permanece.
“O julgamento do STF continua sendo especialmente relevante porque o ITBI pode representar um custo expressivo em operações de reorganização patrimonial. Para famílias que utilizam holdings como instrumento de governança, proteção e planejamento sucessório, a definição desse entendimento poderá exigir a revisão de estruturas existentes e, principalmente, um olhar ainda mais criterioso para novas operações”, explica.
Estruturas já existentes também entram no radar
Um dos pontos de atenção está nas famílias que já transferiram imóveis para holdings e realizaram as operações considerando a aplicação da imunidade do ITBI.
Segundo Dr. Ruy Andrade, uma eventual interpretação mais restritiva do STF poderá gerar impactos sobre estruturas patrimoniais já constituídas, especialmente quando a atividade preponderante da empresa estiver relacionada ao mercado imobiliário.
O advogado pondera, porém, que uma eventual mudança de entendimento não significa automaticamente que todas as operações realizadas no passado serão invalidadas ou que haverá cobrança retroativa indistinta.
“A análise deverá considerar aspectos como a legislação vigente à época, a natureza da operação, a atividade efetivamente desenvolvida pela holding e a existência de decisões administrativas ou judiciais aplicáveis ao caso”, afirma.
Nesse cenário, a recomendação é que famílias que já adotaram esse tipo de estrutura façam uma revisão preventiva dos documentos e da própria operação, acompanhando o julgamento e seus possíveis desdobramentos.
Holding não deve ser tratada como solução padronizada
Para quem ainda pretende constituir uma holding e transferir imóveis para a estrutura societária, o momento exige cautela. De acordo com o advogado, o primeiro passo é evitar modelos prontos que tratem a holding apenas como uma ferramenta para redução da carga tributária.
“A constituição de uma holding não deve ser tratada apenas como uma operação societária ou tributária. É necessário considerar a atividade da empresa, a composição do patrimônio, as regras de governança, a sucessão e os efeitos tributários de futuras transferências”, explica.
Antes da integralização dos imóveis, segundo Dr. Ruy Andrade, é recomendável realizar uma análise tributária e societária individualizada, documentar adequadamente a finalidade da operação e avaliar os impactos do Tema 1.348 sobre o caso concreto.
Também é necessário acompanhar a legislação e a jurisprudência dos tribunais e dos municípios envolvidos, já que o ITBI é um tributo de competência municipal.
“Em um cenário de incerteza, planejamento significa justamente antecipar cenários e evitar decisões irreversíveis baseadas em uma única interpretação tributária”, destaca.
Divergência entre ministros mantém incerteza
O tema ganhou destaque justamente porque há entendimentos divergentes entre os ministros do STF.
Em voto apresentado anteriormente, o relator, ministro Edson Fachin, defendeu que a imunidade do ITBI na integralização de capital social seja aplicada independentemente da atividade preponderante da empresa.
Já o ministro Gilmar Mendes apresentou posição contrária, sustentando que a imunidade não deve alcançar pessoas jurídicas cuja atividade principal seja a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do relator antes do pedido de destaque que levou o caso ao Plenário presencial.
Enquanto o julgamento não é concluído, empresários e famílias permanecem diante de diferentes cenários possíveis para operações de reorganização patrimonial.
O que pode mudar para as famílias
Caso prevaleça uma interpretação segundo a qual a imunidade do ITBI não alcança holdings com atividade preponderantemente imobiliária, não haverá necessariamente uma única alternativa para as famílias que utilizam essas estruturas.
De acordo com Dr. Ruy Andrade, o planejamento poderá envolver diferentes instrumentos, escolhidos de acordo com o patrimônio, o perfil e os objetivos de cada núcleo familiar.
Entre as possibilidades estão estruturas societárias com atividades empresariais efetivas e adequadamente planejadas, reorganizações societárias, doações de participações com reserva de usufruto, testamentos e outros mecanismos de planejamento sucessório.
“Em determinadas situações, também pode ser necessário reavaliar a própria conveniência de integralizar determinados imóveis na holding”, afirma.
Para o advogado, a principal questão é não reduzir o planejamento patrimonial a uma estratégia exclusivamente tributária.
“Uma estrutura juridicamente eficiente precisa conciliar proteção patrimonial, sucessão, governança familiar, eficiência fiscal e segurança jurídica. Quanto maior a complexidade do patrimônio, mais importante é construir essa estratégia antes da tomada de decisões, e não apenas reagir depois de uma mudança jurisprudencial”, ressalta.
Planejamento diante da incerteza
Independentemente de quando o STF retomará o julgamento, o momento recomenda diagnóstico e planejamento para famílias empresárias que possuem patrimônio imobiliário ou estudam a criação de uma holding.
“Mais do que aguardar uma decisão para agir, famílias empresárias que possuem patrimônio imobiliário em estruturas societárias devem compreender como suas holdings estão constituídas, qual é efetivamente sua atividade preponderante e quais seriam os impactos dos diferentes cenários possíveis. O planejamento patrimonial não pode ser reativo”, afirma Dr. Ruy Andrade.
A discussão ocorre em um contexto de crescente utilização das holdings familiares como instrumentos de organização do patrimônio, governança e planejamento sucessório. Enquanto o STF não fixa uma tese definitiva, o Tema 1.348 permanece como um dos principais pontos de atenção para empresários, investidores e famílias que estruturam a transferência de bens entre gerações.

