quinta-feira, novembro 5, 2026
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Justiça atende pedido da ACB e afasta cobrança de 10% sobre lucros de empresas associadas

Decisão preserva recursos dos pequenos negócios e dá mais segurança aos empresários na distribuição dos lucros

A Associação Comercial da Bahia (ACB) conquistou uma importante vitória na Justiça em defesa das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (4), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que as empresas associadas à entidade abrangidas pela ação não precisam se submeter à retenção de 10% do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, prevista na Lei nº 15.270.

Sancionada em novembro de 2025, a Lei nº 15.270 estabeleceu, a partir de janeiro de 2026, a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física em valores superiores a R$ 50 mil mensais. A aplicação da medida às empresas optantes pelo Simples Nacional gerou questionamentos jurídicos, uma vez que esses negócios possuem tratamento tributário diferenciado, assegurado por legislação específica.

Diante desse cenário, a ACB ingressou com uma ação judicial para proteger os direitos de suas empresas associadas. Após uma primeira decisão que encerrou o processo sem analisar o mérito da cobrança, a entidade recorreu ao TRF-1 e conseguiu que o Tribunal examinasse a questão.

Na prática, a decisão evita que esses empresários tenham uma parcela dos lucros distribuídos retida na fonte, preservando recursos que podem ser utilizados no planejamento financeiro, nos investimentos ou em outras necessidades do negócio. A medida também oferece mais segurança aos empreendedores diante de uma cobrança que poderia aumentar os custos e afetar a organização financeira das empresas.

Além de afastar a retenção, os desembargadores determinaram que a autoridade responsável não exija o recolhimento dos 10% nem adote medidas de cobrança ou punição pela ausência desse pagamento enquanto estiver em vigor a decisão.

Para os sócios do escritório Nogueira Reis Advogados, Marcelo N. Nogueira Reis, vice-presidente da ACB, e Roberta Maia Broder, diretora da entidade, o entendimento do Tribunal reconhece que as empresas do Simples Nacional têm um tratamento diferenciado garantido pela Constituição Federal e por uma legislação específica. Assim, uma lei ordinária não poderia retirar um benefício assegurado pela lei complementar que regulamenta esse regime tributário.

A decisão ainda pode ser contestada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio de novos recursos, e não representa o encerramento definitivo da discussão. No entanto, as empresas associadas à ACB já podem se beneficiar do entendimento do Tribunal, conforme os termos da decisão.

Para a presidente da ACB, Isabela Suarez, o resultado demonstra a importância de uma entidade representativa estar atenta às questões que afetam diretamente a atividade empresarial e disposta a agir na defesa de seus associados. “A ACB não se omitiu diante de uma medida que poderia trazer mais custos e insegurança para empresas que já enfrentam tantos desafios para manter suas atividades. Fomos à Justiça, recorremos e seguimos trabalhando para garantir que os direitos de quem empreende sejam respeitados. Nosso compromisso é defender um ambiente de negócios mais justo, com segurança jurídica e condições para que as empresas possam crescer, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento da Bahia”, afirma.

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