quinta-feira, outubro 29, 2026
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TSE barra candidatura de condenado por violência contra mulher e pede mudança na Lei de Inelegibilidade

Decisão unânime impede registro de candidato a deputado federal nas eleições de 2026 e abre debate sobre regras para condenados por violência de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), manter o indeferimento do registro de candidatura de um homem que pretendia disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026 e havia sido condenado por lesão corporal contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino. A decisão foi unânime e manteve o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Além de confirmar a inelegibilidade do candidato, o julgamento trouxe outro desdobramento: o TSE anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para aperfeiçoar a Lei de Inelegibilidade, com o objetivo de incluir expressamente as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as hipóteses que impedem alguém de disputar eleições.

A decisão foi divulgada pelo próprio tribunal e representa um novo capítulo na discussão sobre os limites legais para o acesso a cargos eletivos por pessoas condenadas por crimes relacionados à violência de gênero.

O candidato havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal.

A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Judiciário, circunstância considerada relevante para a aplicação da regra de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Ao analisar o caso, o TRE-AL havia reconhecido que a condenação impedia o registro da candidatura. A decisão foi questionada, mas acabou mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O julgamento, portanto, não se limitou à existência de uma condenação criminal. A discussão também envolveu a interpretação da legislação eleitoral e a possibilidade de enquadrar a violência praticada contra a mulher nas hipóteses legais de inelegibilidade.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que a análise da inelegibilidade deve considerar não apenas a classificação formal do crime no Código Penal, mas também o bem jurídico efetivamente protegido pela legislação.

Segundo o entendimento acolhido pelo plenário, a lesão corporal praticada contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino está inserida no sistema jurídico de proteção contra a violência de gênero.

O ministro também destacou as alterações promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que modificou o tratamento penal conferido à violência contra a mulher, incluindo mudanças relacionadas ao feminicídio e à lesão corporal praticada nessas circunstâncias.

Com esse raciocínio, o TSE concluiu que a condenação se enquadrava na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990.

A Corte ressaltou que, em sua interpretação, não estava criando uma nova causa de inelegibilidade, mas aplicando a legislação existente ao caso concreto.

Um dos principais desdobramentos do julgamento é a proposta de alteração da Lei de Inelegibilidade que será encaminhada ao Congresso Nacional.

A iniciativa foi sugerida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que acompanhou o relator, mas chamou atenção para as dúvidas técnico-jurídicas que podem surgir na aplicação das regras atuais.

A proposta pretende incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

Na avaliação apresentada pelo ministro, uma previsão legal mais explícita contribuiria para ampliar a segurança jurídica e reduzir controvérsias sobre o alcance das normas eleitorais.

É importante destacar que o encaminhamento de uma proposta não significa que a legislação já tenha sido alterada. Para que haja mudança legislativa, será necessário o devido processo de apreciação pelo Congresso Nacional.

Durante o julgamento, outros integrantes do tribunal também apresentaram argumentos sobre a relação entre violência de gênero e as regras que disciplinam o acesso aos mandatos eletivos.

O ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a lesão corporal praticada contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino possui características próprias e não deve ser tratada, para fins da discussão, como uma agressão sem relação com a violência de gênero.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral e afirmou que a jurisprudência pode contribuir para orientar a aplicação das normas enquanto o Legislativo avalia eventuais aperfeiçoamentos.

Embora os ministros tenham acompanhado o resultado, a discussão evidenciou a necessidade de conciliar a proteção contra a violência de gênero com a interpretação estrita das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.

O que a decisão significa na prática?

A decisão confirma que, no caso analisado, a condenação colegiada por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino foi suficiente para impedir o registro da candidatura, conforme a interpretação adotada pelo TSE.

O julgamento também fornece uma orientação relevante para a análise de situações semelhantes, sem significar que toda condenação por qualquer tipo de violência contra a mulher produza automaticamente o mesmo resultado. A incidência da inelegibilidade depende do enquadramento jurídico e das circunstâncias previstas na legislação aplicável.

A eventual mudança na Lei de Inelegibilidade poderá tornar mais explícitas as situações abrangidas pela restrição, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso e se torne lei.

O julgamento reúne duas questões importantes para a sociedade: a proteção das mulheres contra a violência de gênero e a definição dos requisitos legais para disputar cargos públicos eletivos.

De um lado, o TSE reafirmou seu entendimento de que a condenação examinada se enquadra nas regras de inelegibilidade existentes. De outro, a Corte sinalizou ao Congresso a necessidade de tornar a legislação mais clara para evitar novas controvérsias interpretativas.

A proposta ainda dependerá de tramitação legislativa. Até lá, a decisão do tribunal permanece como referência para a interpretação jurídica da hipótese examinada.

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