A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da tradicional escala 6×1 (aquela em que se trabalha seis dias para folgar apenas um).
A proposta estabelece uma nova jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. Com uma aprovação expressiva — foram 461 votos a favor e apenas 19 contra no segundo turno —, o texto agora segue para análise no Senado Federal.
Para que as empresas e os trabalhadores se adaptem à nova realidade, a transição será feita de forma gradual, sem qualquer redução nos salários ou nos pisos da categoria.
Veja os prazos previstos a partir da publicação oficial da futura emenda à Constituição:
Após 2 meses: O trabalhador passa a ter direito garantido aos dois dias de folga na semana (sendo um deles preferencialmente aos domingos). Nesse primeiro momento, a carga horária máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
Após 14 meses: A transição se completa e a jornada atinge o limite máximo de 40 horas por semana.
Sabendo que o Brasil não pode parar, o projeto abre espaço para regimes diferenciados. Atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, ou quem cumpre escalas como a de 12×36, poderão adotar sistemas de compensação.
Por meio de acordos coletivos, essas folgas poderão ser acumuladas dentro do mês, desde que o trabalhador tenha pelo menos uma folga após uma semana cheia de trabalho.
Aprovada a partir de um texto costurado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), a medida também traz um olhar cuidadoso para quem gera empregos.
Uma futura lei complementar vai definir regras para aliviar o impacto sobre os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Entre as propostas negociadas com o governo está a permissão para que os MEIs contratem até dois funcionários (hoje o limite é apenas um) e o reajuste do teto de enquadramento do Simples Nacional. Tudo isso condicionado à manutenção dos empregos atuais.
Para desestimular a chamada “pejotização”, a PEC traz algumas exceções. As regras de jornada de 40 horas e o controle de ponto não serão aplicados obrigatoriamente a profissionais com diploma de ensino superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (o equivalente hoje a R$21.188,87).
Essa mesma exceção vale para os empregados públicos da administração direta e indireta. Para essas categorias, as regras só mudam se houver iniciativa do próprio empregador ou previsão em acordos coletivos.
O texto segue para votação no Senado Federal. Se for aprovado sem alterações, será promulgado e os prazos de transição começarão a valer oficialmente.

