Os animais abandonados e vítimas de maus-tratos ganharam um respaldo fundamental na Justiça. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que exige que os municípios ofereçam acolhimento, cuidado e abrigo para cães e gatos em situação de vulnerabilidade.
A determinação teve origem no interior paulista, a partir de uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Catanduva. Tudo começou quando o Ministério Público recebeu denúncias sobre uma moradia local que mantinha diversos cães e gatos em condições insalubres.
Durante a apuração, o promotor responsável pelo caso, Yves Atahualpa Pinto, identificou que a Prefeitura de Catanduva não contava com canil ou gatil público para receber os bichos resgatados. Com isso, a responsabilidade e os custos com tratamento médico e resgate acabavam ficando a cargo dos próprios moradores.
Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o dever do município de criar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal e de providenciar um local estruturado para abrigar os cães e gatos recolhidos. O município recorreu, e o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal. Ao analisar o recurso, o ministro André Mendonça manteve a decisão estadual. O trânsito em julgado foi certificado pelo STF em maio de 2026, consolidando a medida.
Em resposta, a Prefeitura de Catanduva informou que ainda não foi cientificada formalmente sobre o início do cumprimento de sentença. A gestão municipal ressaltou que realiza ações voltadas à posse responsável, à prevenção do abandono e ao incentivo à adoção, enxergando o abrigamento como uma medida de último recurso dentro do manejo populacional.
A decisão reforça a responsabilidade do poder público com a proteção animal e abre portas para uma convivência mais digna e segura para os animais resgatados nas cidades.

