Especialista em Direito Civil, Roberto Figueiredo, alerta que celebrações durante os jogos devem respeitar as regras de convivência e o regimento interno dos condomínios
A reta final da Copa do Mundo continua movimentando torcedores que se reúnem em apartamentos, áreas comuns e salões de festas para acompanhar os jogos da competição. Mesmo após a eliminação da Seleção Brasileira, as partidas decisivas seguem reunindo amigos e familiares, o que exige atenção às regras de convivência nos condomínios.
Questões relacionadas ao excesso de barulho, uso das áreas comuns, ocupação de vagas de garagem por visitantes e até mesmo a decoração de fachadas e varandas costumam gerar dúvidas e conflitos durante grandes eventos esportivos. Segundo o advogado especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, embora o clima de comemoração seja esperado, a legislação e as normas internas dos condomínios continuam valendo normalmente durante o torneio.
“A Copa é um evento que naturalmente reúne famílias e amigos, mas isso não significa que as regras deixem de existir. O direito de comemorar precisa conviver com o direito ao sossego, à segurança e ao uso adequado das áreas comuns”, explica.
Entre os principais cuidados está a proibição do uso de fogos de artifício em janelas, varandas e áreas comuns. Além do risco de acidentes, a prática pode colocar em perigo outros moradores e causar perturbação do sossego.
Outro ponto de atenção é o volume das comemorações. Como algumas partidas podem ocorrer à noite, o especialista alerta que o excesso de barulho após as 22h pode gerar reclamações, advertências e até multas, conforme previsto na convenção e no regimento interno do condomínio.
“O fato de haver um evento esportivo de grande repercussão não afasta a obrigação de respeitar os limites de convivência. O morador que extrapola esses limites pode ser responsabilizado pelas consequências”, destaca Roberto.
A decoração também exige alguns cuidados. Bandeiras e enfeites temporários costumam ser permitidos, mas alterações permanentes na fachada, como pintura de paredes externas, varandas ou outras partes do edifício para homenagear seleções que seguem na disputa são vedadas pelo artigo 1.336 do Código Civil.
As áreas comuns também não podem ser utilizadas livremente como extensão dos apartamentos. Corredores, escadas e rotas de fuga não devem ser ocupados por mesas, cadeiras, televisores ou estruturas improvisadas para acompanhar os jogos. Além disso, qualquer utilização desses espaços deve observar as regras estabelecidas pela administração do condomínio.
O advogado lembra ainda que, mesmo quando houver reserva do salão de festas, churrasqueira ou outros espaços de convivência, é obrigatório respeitar a capacidade máxima de cada ambiente. O limite de pessoas existe por razões de segurança e seu descumprimento pode resultar em advertências e multas.
“Também é importante lembrar que o morador responde pelos atos de seus convidados. Se houver danos ao patrimônio do condomínio ou descumprimento das normas internas, a responsabilidade poderá recair sobre quem organizou a confraternização”, ressalta.
Para Roberto Figueiredo, a melhor forma de aproveitar a Copa é conciliando a celebração com o respeito às regras de convivência.
“Pequenos cuidados fazem toda a diferença para que todos possam aproveitar os jogos da Copa sem transformar um momento de lazer em motivo de conflito. Respeitar as normas do condomínio é a melhor forma de garantir uma convivência harmoniosa durante todo o campeonato”, conclui.
Pedreira Franco e Advogados Associados
O escritório de advocacia Pedreira Franco e Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança de Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).
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