quarta-feira, agosto 26, 2026
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Nova regra da ANAC pode ajudar Justiça a identificar causas de atrasos e cancelamentos

Norma cria códigos padronizados para registrar as causas das ocorrências e pode contribuir para análises judiciais mais precisas

A Portaria Regulatória nº 55, de 6 de agosto de 2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em 11 de agosto, estabelece códigos padronizados para o registro dos motivos de atrasos e cancelamentos de voos. Para o advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor Mateus Moreira, do Pessoa & Pessoa Advogados, a medida representa um passo relevante para a segurança jurídica no transporte aéreo.

O grande volume de processos envolvendo passageiros e companhias aéreas é um dos desafios do Judiciário brasileiro. Segundo dados divulgados pela ANAC, o Brasil concentra cerca de 90% das ações judiciais contra empresas aéreas em todo o mundo.

Uma das dificuldades enfrentadas nesses processos é identificar o que efetivamente provocou o atraso ou o cancelamento de um voo. Nem sempre o problema está relacionado a uma falha da companhia aérea. Condições meteorológicas, problemas de infraestrutura aeroportuária, restrições do controle de tráfego aéreo e situações provocadas por terceiros também podem interferir diretamente na operação.

Com a nova regra, as companhias aéreas deverão informar, no Sistema Eletrônico de Registro de Voo (SRV), da ANAC, os códigos correspondentes às causas dos atrasos e cancelamentos. As informações também serão utilizadas pelo INFOVOO, plataforma mantida em parceria entre a ANAC e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar o Judiciário na análise de processos relacionados ao transporte aéreo.

A tabela criada pela agência contempla situações como tempo adicional necessário para o embarque e a assistência a passageiros com necessidades especiais, problemas de infraestrutura, restrições determinadas pelo controle de tráfego aéreo, obstrução de pista, greves e paralisações de terceiros.

De acordo com Moreira, a relevância da medida está em tornar mais objetiva a identificação da causa da ocorrência. Em vez de uma descrição genérica de que determinado voo sofreu atraso, haverá um registro padronizado indicando o motivo informado pela companhia.

O advogado ressalta, entretanto, que os novos códigos tratam dos motivos de atraso e cancelamento na partida do voo. Situações ocorridas durante o trajeto ou no momento do pouso, que também podem provocar atrasos na chegada ao destino, não recebem, a princípio, o mesmo nível de detalhamento. Essa limitação deverá ser considerada na análise de cada caso.

A mudança ocorre em meio à discussão sobre a responsabilidade das companhias aéreas. O Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1417, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244, de relatoria do ministro Dias Toffoli. A controvérsia envolve, entre outros pontos, a distinção entre situações que fogem ao controle da companhia e problemas que podem ser atribuídos à própria operação da empresa.

Essa diferenciação é importante porque nem todo atraso ou cancelamento significa, automaticamente, que houve falha da companhia aérea. Uma restrição determinada pelo controle de tráfego aéreo, por exemplo, pode ter origem em um problema de infraestrutura ou em uma situação que não esteja sob o controle direto da empresa. Uma ocorrência relacionada à própria operação da companhia, por sua vez, exige análise distinta.

Os novos códigos não resolvem essa questão por si sós. O registro de uma ocorrência no sistema da ANAC não significa, automaticamente, que a companhia estará isenta de responsabilidade. Caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias de cada caso e verificar se o motivo apresentado estava efetivamente fora do controle da empresa ou se integrava os riscos normais de sua atividade.

Ainda assim, a padronização pode contribuir para uma análise mais precisa. Ao fornecer informações objetivas sobre a causa do atraso ou do cancelamento, a medida pode reduzir interpretações baseadas apenas em descrições genéricas e aproximar o Judiciário da realidade operacional do transporte aéreo.

A aviação envolve uma combinação de fatores que nem sempre são facilmente compreendidos por quem está fora do setor. Meteorologia, segurança operacional, infraestrutura aeroportuária, tráfego aéreo e atuação de terceiros podem interferir em uma operação que, mesmo planejada, está sujeita a mudanças.

Para Moreira, a medida não significa diminuir a proteção do passageiro nem afastar a responsabilidade das empresas quando houver falha na prestação do serviço. O objetivo é permitir uma identificação mais precisa de quando existe essa falha e de quando o problema decorre de uma circunstância fora do controle da companhia.

Ao estabelecer uma linguagem comum entre empresas, ANAC e Judiciário, a Portaria nº 55/2026 pode tornar mais transparente a identificação das causas das ocorrências e contribuir para decisões judiciais mais próximas da realidade de cada operação.

O desafio será fazer com que as informações sejam utilizadas adequadamente. Um código não substitui a análise do caso concreto, mas pode oferecer um elemento relevante para que essa avaliação seja realizada com mais clareza e precisão.

Em um setor que enfrenta um volume expressivo de processos judiciais, melhorar a qualidade das informações disponíveis pode ser tão importante quanto discutir novas regras de responsabilidade. Para os passageiros, isso pode significar uma avaliação mais precisa de seus direitos; para as companhias aéreas, uma distinção mais clara entre falhas próprias e situações externas; e, para o Judiciário, uma ferramenta adicional para compreender a complexidade de uma operação que depende de fatores muitas vezes situados além do controle direto das empresas.

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