Sistema combina influência francesa, Direito Islâmico e papel institucional do rei
O Poder Judiciário do Marrocos reúne características que refletem a história e a organização política do país. Embora a Constituição assegure a independência judicial em relação aos Poderes Executivo e Legislativo, o rei desempenha um papel central como garantidor dessa autonomia institucional.
A atual estrutura judicial foi consolidada a partir da Constituição de 2011, aprovada em meio ao contexto da Primavera Árabe, período marcado por demandas por reformas políticas em diversos países do Norte da África e do Oriente Médio.
O texto constitucional estabelece a independência do Judiciário, mas mantém o monarca como responsável por assegurar o funcionamento e a proteção da Justiça. O rei também preside o Conselho Superior do Poder Judiciário, órgão encarregado de questões relacionadas à carreira dos magistrados.
Influência francesa e tradição islâmica
A organização jurídica marroquina resulta da combinação de diferentes influências históricas. Após permanecer sob protetorado francês durante 44 anos, o Marrocos conquistou sua independência em 1956 e passou a desenvolver um sistema híbrido.
A estrutura dos códigos, dos tribunais e da administração pública segue fortemente inspirada no modelo francês de civil law. Ao mesmo tempo, o Direito Islâmico mantém relevância principalmente em matérias relacionadas ao direito de família, heranças e estatuto pessoal.
O país possui duas línguas oficiais, o árabe e o amazigh. O francês, embora não seja idioma oficial, continua amplamente utilizado na administração pública, no meio jurídico, no ensino superior e no ambiente empresarial.
Estrutura do sistema judicial
O Judiciário marroquino está organizado em três grandes grupos:
- Tribunais de jurisdição comum;
- Tribunais especializados;
- Jurisdições especiais.
A estrutura conta com tribunais de primeira instância, Cortes de Apelação, tribunais administrativos, tribunais comerciais, Cortes Administrativas e Comerciais de Apelação, além da Corte de Cassação, sediada em Rabat, que ocupa o topo da hierarquia judicial.
De acordo com a atualização da chamada “carta judicial” publicada em 2024, o país possui atualmente 108 tribunais de primeira instância, 33 tribunais de segunda instância e uma Corte de Cassação.
Entre os órgãos de primeira instância estão 88 tribunais comuns, 10 tribunais administrativos e 10 tribunais comerciais. Já a segunda instância é composta por 23 Cortes de Apelação comuns, cinco Cortes de Apelação Administrativas e cinco Cortes de Apelação Comerciais.
Além disso, existem 83 centros judiciais vinculados aos tribunais de primeira instância para ampliar o acesso da população à Justiça.
Independência judicial e papel do monarca
O artigo 107 da Constituição estabelece que o Poder Judiciário é independente dos demais Poderes, cabendo ao rei garantir essa independência.
Já o artigo 109 proíbe qualquer interferência em processos judiciais e determina que os magistrados não podem receber ordens, instruções ou pressões no exercício da atividade jurisdicional. Caso identifiquem ameaças à sua independência, devem recorrer ao Conselho Superior do Poder Judiciário.
O órgão é responsável pela gestão da carreira dos magistrados, observando critérios de mérito, transparência, imparcialidade e igualdade de oportunidades.
Tribunais de primeira instância
Os tribunais de primeira instância representam a principal porta de entrada do sistema judicial marroquino.
Eles possuem competência para julgar causas cíveis, familiares, trabalhistas, imobiliárias, comerciais e infrações penais de menor gravidade.
As decisões podem ser objeto de recurso perante as Cortes de Apelação, conforme a matéria e os critérios estabelecidos pela legislação.
Cortes de Apelação
As Cortes de Apelação exercem função revisora das decisões proferidas em primeira instância.
Compostas por magistrados, representantes do Ministério Público e servidores judiciais, essas Cortes analisam recursos em matérias civis, sociais e penais.
Em determinadas situações, especialmente em casos criminais mais graves, também podem atuar como instância originária de julgamento.
As 23 Cortes de Apelação estão distribuídas por importantes cidades marroquinas, como Rabat, Casablanca, Marrakech, Fès, Agadir, Tânger e Oujda.
Corte de Cassação
No topo da estrutura judicial está a Corte de Cassação, sediada em Rabat.
Sua função não é reexaminar fatos e provas, mas verificar se a legislação foi corretamente aplicada pelas instâncias inferiores.
Quando identifica erro de interpretação ou aplicação da lei, a Corte pode cassar a decisão e determinar novo julgamento pelo tribunal competente.
Além disso, também analisa conflitos de competência e outras matérias previstas na legislação.
Diferentemente de alguns países que possuem sistemas separados para jurisdição comum e administrativa, o modelo marroquino é considerado unitário, já que a Corte de Cassação supervisiona tanto decisões da Justiça comum quanto das jurisdições especializadas.
Justiça Administrativa
A Justiça Administrativa desempenha papel fundamental no controle dos atos do poder público.
Os tribunais administrativos julgam ações contra autoridades governamentais, pedidos de anulação de atos administrativos, disputas envolvendo contratos públicos e ações indenizatórias por danos causados pelo Estado.
Atualmente, o país possui 10 tribunais administrativos e cinco Cortes Administrativas de Apelação localizadas em Rabat, Fès, Tânger, Marrakech e Agadir.
Justiça Comercial
Criados para atender às demandas empresariais, os tribunais comerciais analisam litígios relacionados a contratos comerciais, sociedades empresárias, títulos de crédito, registros comerciais e demais questões econômicas.
A especialização busca proporcionar maior segurança jurídica ao ambiente de negócios e estimular investimentos.
O sistema conta com 10 tribunais comerciais e cinco Cortes Comerciais de Apelação, instaladas em Casablanca, Fès, Tânger, Marrakech e Agadir.
Justiça Militar
O Marrocos também possui jurisdição militar própria.
Esses tribunais são responsáveis pelo julgamento de infrações cometidas por integrantes das Forças Armadas, além de crimes previstos na legislação militar e situações relacionadas à segurança externa do Estado.
Ministério Público integra a magistratura
Uma característica relevante do sistema marroquino é a integração do Ministério Público à magistratura.
Apesar disso, promotores e procuradores não exercem função jurisdicional. A magistratura é dividida entre magistrados de julgamento, responsáveis por decidir os processos, e magistrados do Ministério Público, que atuam na persecução penal e na defesa da ordem pública.
A Constituição prevê que os juízes atuem com independência funcional plena, submetidos exclusivamente à lei. Já os membros do Ministério Público também devem observar a legislação, mas estão sujeitos à estrutura hierárquica da instituição e às orientações legais de seus superiores.
Corte Constitucional
Além da estrutura judicial tradicional, o Marrocos possui uma Corte Constitucional, criada pela Constituição de 2011.
O órgão não integra a hierarquia recursal dos tribunais e não revisa decisões judiciais comuns.
Sua principal função é exercer o controle de constitucionalidade, verificando se leis, atos institucionais e determinadas normas estão em conformidade com a Constituição.
A Corte também atua em matérias eleitorais, incluindo a fiscalização da regularidade das eleições parlamentares e de referendos.
Instituições complementares
O sistema institucional marroquino conta ainda com órgãos independentes voltados à proteção de direitos e ao controle administrativo, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos, o Conselho Econômico, Social e Ambiental, a Ouvidoria, a autoridade reguladora da comunicação audiovisual, o Conselho da Concorrência e a autoridade de proteção de dados pessoais.
Embora não integrem o Poder Judiciário, essas instituições desempenham papel relevante na fiscalização, regulação e garantia de direitos no país.
Informações: Ministério da Justiça do Reino do Marrocos, European-Arab Judicial Training Network e GlobaLex/NYU Law e Migalhas.

