A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.822/2025, que altera dispositivos da Lei dos Partidos Políticos e estabelece novas regras sobre multas eleitorais, uso de recursos públicos partidários e propaganda eleitoral por mensagens eletrônicas. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes e outros parlamentares, a proposta recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Gambale, incluindo mudanças estruturais na legislação partidária.
Entre os principais pontos aprovados, o projeto autoriza partidos, candidatos e mandatários a registrarem oficialmente números de telefone celular junto à Justiça Eleitoral para envio automatizado de mensagens de propaganda a eleitores previamente cadastrados.
O texto também impede que operadoras ou provedores de mensagens instantâneas e SMS bloqueiem esses números oficiais sem ordem judicial. Em contrapartida, as plataformas deverão disponibilizar mecanismos para que os usuários possam solicitar o descadastramento do recebimento das mensagens. A proposta ainda estabelece que envios automatizados destinados a contatos previamente cadastrados não serão considerados disparos em massa.
Outro trecho aprovado restringe a possibilidade de penhora judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive em ações trabalhistas, penais ou movidas por fornecedores. Pelo texto, magistrados que determinarem bloqueio desses recursos poderão responder por abuso de autoridade, exceto nos casos em que houver comprovação de uso irregular do dinheiro reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A proposta também reforça a autonomia financeira entre diretórios partidários. Segundo o projeto, dívidas e despesas assumidas por diretórios estaduais, municipais ou zonais não poderão ser automaticamente transferidas ao diretório nacional, salvo em caso de acordo expresso. O texto incorpora entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2021 sobre a autonomia das instâncias partidárias na gestão e divisão dos recursos.
O PL ainda modifica as regras sobre multas aplicadas por desaprovação de contas eleitorais. Atualmente, as penalidades podem alcançar até 20% do valor questionado. Com a mudança aprovada pela Câmara, o limite passará a ser de R$ 30 mil.
Além disso, o texto altera a forma de execução das dívidas eleitorais, autorizando parcelamento em até 180 meses, desde que o pagamento tenha início no ano seguinte ao trânsito em julgado e não coincida com período eleitoral.
A proposta reduz também de cinco para três anos o prazo para julgamento das prestações de contas partidárias e transforma o procedimento em administrativo, permitindo posterior contestação judicial da análise realizada. Caso a Justiça Eleitoral não conclua o julgamento dentro do prazo previsto, o processo será extinto por prescrição.
Outro dispositivo aprovado determina que, durante o semestre eleitoral, não poderá haver suspensão de repasses ou retenções automáticas de recursos partidários decorrentes de condenações relacionadas a exercícios anteriores.

