Com a expansão da saúde digital, prontuários eletrônicos, aplicativos, exames e dispositivos vestíveis passaram a produzir um volume inédito de informações.
A transformação digital da saúde já faz parte da rotina de pacientes, médicos, clínicas e hospitais. Telemedicina, prontuários eletrônicos, plataformas de atendimento, exames armazenados em nuvem e dispositivos capazes de monitorar sono, batimentos cardíacos e atividade física ampliaram significativamente a quantidade de dados produzidos sobre cada pessoa. Na Bahia, esse movimento ganha dimensão concreta com o avanço da digitalização dos serviços de saúde e a consolidação da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), prevista na Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028.
Nesse cenário, uma pergunta ganha relevância: quem governa todos esses dados? Para Gabriel Ferreira, advogado associado do escritório Ruy Andrade Advocacia, especialista em compliance e operações de privacidade, professor e palestrante, o debate precisa ultrapassar a ideia de que proteção de dados é apenas uma questão tecnológica. “Quando falamos de dados de saúde, estamos tratando de informações que acompanham uma pessoa em diferentes momentos da vida e podem revelar aspectos extremamente íntimos de sua existência. Por isso, é fundamental saber quem pode acessá-los, para qual finalidade, por quanto tempo, com quem podem ser compartilhados e quais mecanismos existem para responsabilizar quem fizer um uso inadequado.”
A LGPD classifica dados referentes à saúde, assim como dados genéticos e biométricos, como dados pessoais sensíveis, sujeitos a proteção específica. E o prontuário eletrônico é apenas uma parte desse ecossistema. Aplicativos, relógios inteligentes, plataformas de acompanhamento nutricional e sistemas de medicina personalizada também podem produzir informações capazes de revelar aspectos da saúde de uma pessoa. “O dado de saúde não está mais restrito ao prontuário de um hospital. Ele pode estar no celular, no relógio, em uma plataforma de acompanhamento ou em diferentes sistemas que se comunicam. Essa pulverização aumenta a necessidade de governança, porque quanto maior o número de pontos de coleta e compartilhamento, maior também é a superfície de risco.”
Da coleta ao algoritmo
A discussão se torna ainda mais complexa com a incorporação da inteligência artificial à medicina. Ferramentas de IA vêm sendo utilizadas ou desenvolvidas para apoiar diagnósticos, analisar exames, organizar prontuários e auxiliar decisões clínicas. Nesse contexto, a tecnologia não elimina a responsabilidade humana, torna ainda mais importante definir seus limites. “A inteligência artificial pode apoiar o trabalho médico, mas não transforma uma decisão automatizada em uma decisão sem responsável. É fundamental estabelecer quem desenvolveu a ferramenta, quem a implementou, quem autorizou seu uso, como ela é monitorada e, principalmente, quem supervisiona o resultado produzido”, afirma Gabriel.
A interoperabilidade entre sistemas também exige equilíbrio entre eficiência e privacidade. Um paciente pode passar por diferentes médicos, laboratórios, hospitais e plataformas ao longo da vida, e a integração dessas informações pode melhorar o atendimento. Mas integração não significa acesso irrestrito. “O desafio jurídico é criar um ambiente em que a informação circule quando isso for necessário para o cuidado, sem perder de vista finalidade, segurança, rastreabilidade e proteção da privacidade.”
Dados como ativo estratégico
A questão interessa diretamente a clínicas, hospitais, laboratórios, healthtechs e empresas de medicina personalizada. À medida que os dados passam a ser utilizados para pesquisa, desenvolvimento de soluções, personalização de serviços e análise de tendências, eles também ganham valor estratégico. É nesse ponto que a governança passa a ser tão importante quanto a tecnologia. “A empresa que trabalha com dados de saúde precisa entender que não está administrando apenas uma base de informações. Está administrando confiança. Uma falha de governança pode representar não apenas um incidente de segurança, mas uma quebra de confiança entre paciente, profissional e instituição.”
O avanço da saúde digital, portanto, não precisa ser encarado como um conflito entre inovação e privacidade. A próxima fronteira é construir modelos capazes de conciliar as duas coisas. “Não se trata de escolher entre inovação e privacidade. A questão é construir uma inovação responsável. Quanto mais sofisticada for a tecnologia utilizada na saúde, mais sofisticada também precisa ser a governança por trás dela”, conclui o advogado. A questão, daqui para frente, não será apenas o que os dados de saúde podem fazer, mas quem terá o poder de decidir o que pode (e o que não pode) ser feito com eles.

