A possibilidade de acesso a relatórios preliminares do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem informações aprofundadas de inteligência financeira, pode ser uma alternativa para reduzir abusos e tornar mais criteriosos os pedidos de quebra de sigilo no âmbito das investigações criminais.
A proposta foi apresentada pela juíza federal Raecler Baldresca, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), durante mesa-redonda promovida pela FGV Justiça, em maio, que discutiu o tema “Requisição de RIFs pela autoridade policial sem autorização judicial”.
Segundo a magistrada, autoridades responsáveis por investigações poderiam ter acesso inicial a informações mais superficiais sobre movimentações financeiras atípicas. Somente diante da identificação de indícios concretos de irregularidade seria solicitada a quebra de sigilo por meio de autorização judicial.
Para Baldresca, a medida contribuiria para evitar situações em que relatórios de inteligência financeira (RIFs) são encaminhados aos órgãos de persecução penal contendo informações sobre movimentações consideradas incomuns, mas que, ao final, não possuem qualquer relação com o objeto da investigação em curso.
Durante o debate, a juíza também defendeu a necessidade de construção de parâmetros claros entre o Judiciário e os órgãos responsáveis pela persecução penal para o enfrentamento do crime organizado. Na avaliação da magistrada, a definição dessas regras deve partir das próprias instituições envolvidas.
Segundo ela, caso esse debate não seja conduzido pelo sistema de Justiça, as mudanças poderão vir por iniciativa do Poder Legislativo, que atualmente conta com uma presença crescente de parlamentares oriundos das forças de segurança pública.
A discussão ocorre em meio aos debates sobre os limites de acesso a dados financeiros, proteção de garantias individuais e mecanismos de investigação voltados ao combate à criminalidade organizada e à lavagem de dinheiro.

