quarta-feira, agosto 19, 2026
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Propaganda negativa e IA dominam ações nos estados, e Tribunais Regionais Eleitorais tem decisões semelhantes

Justiça Eleitoral privilegia liberdade de expressão e mantém posts críticos durante pré-campanha

A Justiça Eleitoral nos estados tem adotado uma postura de maior deferência à liberdade de expressão e ao debate público em representações apresentadas por campanhas contra conteúdos publicados nas redes sociais.

Decisões liminares analisadas em diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apontam para a manutenção de publicações mesmo quando as críticas são consideradas “severas” e “ácidas”. Em alguns casos, os tribunais também mantiveram no ar conteúdos classificados como de “linguagem reprovável e grosseira”, desde que não tenham causado dano eleitoral específico a determinado candidato.

A análise considerou decisões dos TREs de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul, Pará e Goiás.

A maioria das representações relacionadas à propaganda eleitoral envolve conteúdos negativos contra adversários, promoção antecipada de candidaturas ou as duas situações. Parte das decisões destaca a necessidade de uma “interferência mínima” da Justiça Eleitoral durante a pré-campanha, período em que, segundo os julgados, deve haver maior espaço para a liberdade de expressão.

A campanha eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto.

Inteligência artificial também está no centro das decisões

Nos casos envolvendo conteúdos produzidos com inteligência artificial (IA), os tribunais têm determinado a remoção quando não há identificação da origem do material.

Um dos casos analisados envolve um vídeo produzido com tecnologia deepfake, em tom satírico, que cria um diálogo entre Jaques Wagner, Rui Costa e Jerônimo Rodrigues, todos do PT da Bahia. Entretanto, a publicação foi mantida no ar.

Em formato semelhante a uma paródia com avatares de diferentes idades do jogador Neymar, o vídeo apresenta Costa e Rodrigues conversando sobre a construção da Ponte Salvador-Itaparica.

“Então eu também prometi e não entreguei?”, pergunta o avatar de Rodrigues. Costa responde: “Pois é meu amigo, para convencer o povo, eu dei até data de começo de obra”. Na sequência, aparece Wagner, que afirma: “Quando eu inventei essa história toda, achei que ia durar para sempre”.

Para a Justiça, o conteúdo estava devidamente identificado como produzido por IA.

O relator, Gustavo Teles Veras Nunes, entendeu que não havia descontextualização nem pedido explícito de “não voto” por meio de desqualificação da honra, imagem ou dignidade dos pré-candidatos. Para ele, tratava-se de “mera crítica política”, inserida no exercício da liberdade de expressão e do debate político-administrativo.

Uso de deepfake ainda gera discussão

O caso também se insere em uma área que ainda apresenta lacunas interpretativas na Justiça Eleitoral.

A Resolução 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral e foi atualizada em março deste ano, proíbe o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas.

A norma considera deepfake o conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação de ambos, produzido ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Apesar da previsão expressa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda deverá estabelecer parâmetros para a interpretação do dispositivo.

Uma das discussões envolve justamente a possibilidade de utilização de avatares ou imagens geradas por IA quando o material está identificado como artificial. Esse debate aparece, por exemplo, no caso do vídeo de Jair Bolsonaro produzido por IA e exibido durante a convenção do Partido Liberal (PL) que consolidou Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência da República.

TRE-MG mantém críticas a Eduardo Cunha

Em Minas Gerais, o TRE rejeitou ao menos três pedidos apresentados pelo Republicanos para retirar do ar publicações que criticavam a candidatura a deputado do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha pelo partido.

Em uma das representações, um perfil no Instagram publicou uma imagem de Cunha acompanhada da frase: “o cara muda para Minas, traz sua corrupção na mala e ainda escracha os mineiros. Fora Eduardo Cunha”.

Para o relator, o conteúdo configurava “mera crítica” e não apresentava fato sabidamente inverídico.

Em outra decisão, uma publicação foi classificada como de “tom ácido e crítico”, mas sem fato inverídico ou ofensa à honra. O conteúdo mencionava a prisão de Cunha na Lava Jato e associava o ex-parlamentar a expressões como “safadeza” e “caranguejo da Odebrecht”.

TRE-RJ mantém publicação sobre Douglas Ruas

No Rio de Janeiro, o TRE manteve no ar uma publicação com a foto do presidente da Alerj e candidato a governador Douglas Ruas (PL), acompanhada da afirmação de que ele poderia ser afastado do comando da Casa por alegações de infiltração do crime organizado.

O entendimento foi de que não houve pedido de “não voto”, divulgação de fatos sabidamente inverídicos, descontextualizados ou ofensivos à honra do político.

Críticas à gestão também foram mantidas no Pará

O TRE-PA adotou entendimento semelhante ao analisar um vídeo em que o prefeito de Belém, Igor Normando (PSDB), fazia críticas à gestão do candidato a governador Daniel Santos (Podemos), quando este ocupava o cargo de prefeito de Ananindeua.

A publicação destacava trechos nos quais Normando classificava Santos como “gente ingrata e desleal” que teria de “passar por cima como trator”. Também o chamava de “irresponsável” por abrir um pronto-socorro e deixar a porta fechada, afirmando que quem atendia era Belém.

Para a Justiça Eleitoral, apesar do “tom ríspido”, a manifestação estava inserida no “espectro da crítica inerente ao jogo político democrático”.

Linguagem grosseira não levou, em todos os casos, à remoção

O TRE-RS analisou uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança no Rio Grande do Sul contra declarações do influenciador Paulo Figueiredo.

Em uma transmissão no YouTube intitulada “As mulheres votam mal?”, ele teria dirigido “expressões ofensivas” às deputadas federais Maria do Rosário (PT) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), associando-as, segundo a ação, a referências degradantes ao estupro e à violência sexual.

A desembargadora Vania Hack de Almeida classificou a linguagem utilizada como “grosseira, sexista e socialmente reprovável”. Ainda assim, considerou que a manifestação parecia tratar, de forma geral, do comportamento eleitoral feminino, sem imputação direta a uma candidata ou pré-candidata determinada, pedido explícito de não voto ou divulgação de fato cuja falsidade pudesse ser imediatamente demonstrada.

Por isso, a magistrada negou o pedido de remoção do vídeo.

Em relação a uma segunda transmissão, entretanto, foi determinada a retirada de trechos específicos nos quais Figueiredo chamava Maria do Rosário de “vagabunda” e fazia outras ofensas.

TRE-SP mantém publicação que chama Tarcísio de “inimigo das mulheres”

Em São Paulo, o TRE manteve uma publicação que classificava o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) como “inimigo das mulheres”.

Segundo a relatora, juíza Domitila Prado Manssur, a publicação tinha como ponto de partida manifestações públicas efetivamente feitas pelo governador. A controvérsia estaria relacionada à interpretação dada pelo autor da postagem a esse episódio.

Para a magistrada, ao afirmar que o governador teria “atacado duas mulheres de forma misógina” e qualificá-lo como “inimigo das mulheres”, o autor apresentou um juízo crítico sobre o alcance e o conteúdo de uma declaração pública, atribuindo a ela determinada carga valorativa.

Embora tenha considerado a linguagem contundente e potencialmente lesiva à imagem do agente político, a relatora entendeu, em análise preliminar, que as expressões eram qualificações opinativas baseadas em fato efetivamente ocorrido, e não uma imputação de fato histórico novo, objetivamente verificável ou imediatamente demonstrável como verdadeiro ou falso.

Com isso, o pedido de liminar para retirada da publicação foi negado.

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