sexta-feira, maio 29, 2026
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Justiça Eleitoral reconhece legitimidade dos mandatos de Eliete Andrade e Neguinho em Nordestina

A Justiça Eleitoral da 106ª Zona de Queimadas, na Bahia, proferiu duas importantes decisões que trazem tranquilidade e confirmam a estabilidade política no município de Nordestina. A Juíza Eleitoral Dra. Mariana Alvariño Britto julgou totalmente improcedentes duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movidas pela oposição derrotada nas eleições municipais de 2024. Com isso, os mandatos da prefeita reeleita, Eliete Andrade, e do vice-prefeito, Teobaldo Santana da Silva, carinhosamente conhecido pela comunidade como Neguinho, foram plenamente validados e reconhecidos como legítimos e legais.

A oposição, sob o nome de Coligação Renovação e Mudança, ingressou com os processos acusando a chapa eleita de suposto abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. No entanto, após uma análise profunda e rigorosa dos autos, a magistrada entendeu que as denúncias não passavam de suposições, sem qualquer amparo em provas reais e seguras.

Na primeira ação analisada (Processo nº 0600001-85.2025.6.05.0106), a oposição alegava que a prefeita Eliete Andrade teria realizado contratações temporárias irregulares durante o ano de 2024 para obter votos. Argumentavam também que as demissões ocorridas logo após a eleição, em outubro, teriam cunho político.

Em sua defesa, a gestora demonstrou que as movimentações de pessoal seguiram rigidamente os trâmites legais e a impessoalidade, visando puramente atender ao interesse público e garantir que serviços essenciais para a população não fossem interrompidos. Durante a instrução do processo, os depoimentos prestados pelas testemunhas da acusação mostraram-se frágeis e incapazes de apontar qualquer ato de perseguição ou oferta de vantagens em troca de votos.

A juíza ressaltou em sua sentença que “nem todo ato de gestão pública se traduz, automaticamente, em abuso de poder”. Para haver condenação eleitoral, seria necessária a comprovação clara de desvio de finalidade — o que não aconteceu. Diante da total fragilidade das acusações, o pedido de cassação foi integralmente rejeitado.

No segundo processo (Processo nº 0600002-70.2025.6.05.0106), a oposição tentou novamente impugnar os mandatos acusando a chapa, de forma genérica e superficial, de “compra de votos”. A petição inicial sequer trazia detalhes de quando, como ou onde os supostos fatos teriam ocorrido. Além disso, os opositores anexaram aos autos um extenso material digital (vídeos, áudios e capturas de tela) que, segundo a própria sentença, não guardava o menor sentido ou correlação com a narrativa trazida pelas testemunhas.

Uma das duas únicas pessoas ouvidas em juízo demonstrou completo alheamento com a realidade, chegando a demonstrar dúvida se as eleições haviam ocorrido em julho e respondendo de forma evasiva. Essa mesma testemunha relatou ter conversado com um terceiro (que sequer tinha ligação comprovada com Eliete ou Neguinho) e afirmou categoricamente nunca ter recebido qualquer promessa ou benefício, direta ou indiretamente, da prefeita ou do vice-prefeito.

Em sua fundamentação, a Dra. Mariana Alvariño Britto destacou que o direito de escolher os governantes pertence ao povo e que a Justiça Eleitoral não pode anular a soberania do voto com base em meras conjecturas ou presunções. “O exame do conteúdo das conversas digitais e das mídias de áudio e de vídeo anexadas revela a completa ausência de nexo com qualquer conduta por parte dos impugnados”, frisou a magistrada, julgando a ação totalmente improcedente.

Com essas duas decisões, a Justiça Eleitoral reafirma que o processo democrático em Nordestina ocorreu de forma limpa, transparente e respeitando a verdadeira vontade popular manifestada nas urnas em 2024.

Para a população de Nordestina, o resultado judicial traz um sentimento de justiça feita e segurança jurídica, permitindo que a prefeita Eliete Andrade e o vice-prefeito Teobaldo “Neguinho” continuem focados no que realmente importa: trabalhar pelo desenvolvimento do município e cuidar do bem-estar de cada cidadão.

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