sábado, agosto 30, 2025
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Novo Código Eleitoral: Relator recua em quarentena e punição a fake news eleitoral

Marcelo Castro desiste de pena para divulgação de fatos inverídicos no processo eleitoral e de prazo maior de afastamento para juízes, policiais e militares se candidatarem.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se prepara para uma das votações mais aguardadas deste semestre: a análise do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), marcada para esta quarta-feira (20), às 9h. Relator da proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou um adendo ao parecer, recuando em pontos sensíveis após negociações com líderes partidários. O objetivo, segundo ele, é “garantir consenso sem fragilizar os mecanismos de lisura do pleito”.

Quarentena: de quatro para um ano

O ponto mais polêmico era a chamada quarentena eleitoral, o prazo de afastamento de agentes públicos para que possam disputar cargos eletivos. A versão inicial previa quatro anos, o que gerou forte resistência dentro da própria CCJ. Sob pressão, o relator reduziu primeiro para dois anos e, agora, para um ano antes das eleições.

A regra vale para magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários, civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Pela nova redação, também passam a ser incluídos os policiais penais federais, estaduais e distrital, categorias até então ausentes.

Marcelo Castro reconheceu que o prazo de quatro anos “era inviável politicamente” e defendeu que a solução de um ano equilibra duas preocupações: evitar que o cargo público seja usado como trampolim eleitoral e preservar o direito de participação política das categorias. Para as eleições majoritárias de 2026, será aplicada regra de transição: todos os agentes deverão se afastar até 2 de abril, data já consagrada na legislação atual.

Fake news: abrandamento da pena

Outro ponto de fricção era a previsão de punições mais duras para a divulgação de fatos inverídicos no processo eleitoral. O relatório anterior estabelecia reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem divulgasse notícias falsas com potencial de influenciar o eleitorado.

A nova versão recua: mantém a pena do Código Eleitoral vigente, de detenção de dois meses a um ano e multa. Também foi retirada a possibilidade de aumento da pena em casos que envolvessem a integridade do sistema de votação. Segundo Castro, o objetivo é “preservar a proporcionalidade” e evitar interpretações que possam restringir a liberdade de expressão, sem deixar de punir abusos.

Resistências e negociações

Os recuos de Marcelo Castro são reflexo da tentativa de evitar um impasse dentro da CCJ. Parte dos senadores via exagero nas propostas iniciais, o que poderia inviabilizar a votação e atrasar a tramitação do novo Código Eleitoral. O MDB, partido do relator, tem atuado como articulador de consenso, já que a matéria é considerada prioritária para organizar e unificar regras eleitorais atualmente dispersas em diversas leis e resoluções do TSE.

Autonomia do Banco Central

Além do Código Eleitoral, a CCJ pode analisar a PEC 65/2023, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que dá autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central. O texto, relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), mantém a autonomia técnica e administrativa já prevista em lei desde 2021, mas reforça o caráter institucional da autoridade monetária ao transformá-la em corporação integrante do setor público financeiro, fiscalizada pelo Congresso Nacional e pelo TCU.

A proposta é vista como um passo a mais no processo de institucionalização do BC, que hoje funciona como autarquia especial. A mudança, porém, deve acirrar debates sobre a relação entre a política monetária e a condução econômica do governo Lula.

A reunião da CCJ também inclui a análise das emendas da comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026 (PLN 2/2025). O texto define parâmetros para a elaboração do Orçamento do próximo ano, em meio a pressões de diferentes bancadas por mais espaço para emendas parlamentares e recursos setoriais.

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