Regra limita acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita; parlamentares eleitos por legendas que não alcançaram o desempenho mínimo podem mudar de partido sem perder o mandato
As eleições de 2026 deixaram um desafio para partidos políticos que não conseguiram alcançar o desempenho mínimo exigido pela legislação eleitoral. Conhecida como cláusula de barreira, ou cláusula de desempenho, a regra condiciona o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão ao resultado obtido pelas legendas na eleição para a Câmara dos Deputados.
Além das consequências financeiras e políticas para as siglas, o resultado abre espaço para uma possível reorganização partidária, já que deputados e vereadores eleitos por partidos que não alcançaram os requisitos constitucionais podem mudar de legenda sem perder o mandato, observadas as condições previstas na Constituição e na legislação eleitoral.
Quais partidos e federações não atingiram a cláusula de barreira?
Levantamentos divulgados após as eleições apontaram que partidos tiveram resultados abaixo do desempenho mínimo. Entre as legendas citadas estão PDT, Avante, Missão, Agir, Mobiliza, PSTU, PCB, PRTB, Democracia Cristã (DC), Partido da Causa Operária (PCO), Democrata e Unidade Popular (UP).
Também apareceu nessa relação a federação Renovação Solidária, formada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e pelo Solidariedade.
A situação da federação PSOL/Rede, inicialmente apontada como reprovada, mudou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 27 de outubro de 2026. Por unanimidade, a Corte reconheceu que a federação cumpriu a cláusula de barreira, admitindo o arredondamento do percentual de votos obtido no Espírito Santo. Com isso, a federação preservou o acesso aos benefícios previstos para as agremiações que atingem o desempenho mínimo.
O que é a cláusula de barreira?
A cláusula de barreira foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017 e tem como objetivo estimular a existência de partidos com representatividade nacional, reduzindo a fragmentação do sistema partidário brasileiro.
Na prática, a regra exige que os partidos ou as federações alcancem um patamar mínimo de votos ou de representação parlamentar para ter acesso a determinados benefícios públicos.
Nas eleições de 2026, era necessário cumprir pelo menos um dos seguintes critérios:
- Critério de votação: obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal em âmbito nacional, com distribuição em pelo menos nove estados, alcançando ao menos 1,5% dos votos válidos em cada um deles.
- Critério de representação: eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação.
No caso das federações, os resultados das legendas integrantes são considerados conjuntamente para a aferição do desempenho eleitoral.
A exigência é progressiva. O percentual mínimo de votos e os requisitos de representação aumentam ao longo dos ciclos eleitorais, até alcançar os patamares previstos para 2030.
Quais são as consequências para os partidos que não atingiram o mínimo?
O principal impacto é financeiro e institucional.
As legendas que não alcançam a cláusula de barreira ficam sem acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, conforme as regras constitucionais aplicáveis.
A perda desses benefícios pode comprometer o funcionamento cotidiano das siglas, a manutenção de suas estruturas estaduais e municipais, a formação de novas lideranças e a capacidade de disputar eleições futuras em condições competitivas.
Isso, porém, não significa que o partido seja automaticamente extinto ou que os candidatos eleitos percam seus mandatos. As legendas podem continuar existindo e buscar alternativas, como a formação de federações, fusões ou incorporações, respeitadas as exigências legais.
É importante fazer outra distinção: ficar abaixo da cláusula de barreira não significa necessariamente perder todo e qualquer recurso relacionado às eleições. O Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) são instrumentos diferentes, sujeitos a regras próprias de distribuição.
Deputados e vereadores podem mudar de partido sem perder o mandato
Uma das consequências mais relevantes da cláusula de barreira é a possibilidade de mudança de legenda por parlamentares eleitos por partidos que não atingiram o desempenho mínimo.
A Constituição Federal, no artigo 17, § 5º, assegura ao eleito por partido que não preencher os requisitos da cláusula de desempenho a possibilidade de se filiar a outra legenda que os tenha alcançado, sem perder o mandato.
O entendimento da Justiça Eleitoral também abrange vereadores, além de deputados federais, estaduais e distritais. Em maio de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou que ocupantes desses cargos podem migrar para partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho, a partir da proclamação dos eleitos, nos termos da decisão.
A possibilidade é particularmente importante porque, em condições ordinárias, a troca de partido por quem exerce mandato proporcional pode caracterizar infidelidade partidária e resultar na perda do cargo.
A exceção constitucional relacionada à cláusula de barreira, entretanto, permite que o parlamentar eleito por uma legenda que não alcançou o desempenho mínimo procure outra agremiação que tenha cumprido os requisitos.
Essa mudança não depende de uma autorização discricionária do partido de origem, desde que estejam efetivamente presentes os pressupostos constitucionais e eleitorais aplicáveis.
A mudança não autoriza uma migração indiscriminada para qualquer partido. A hipótese constitucional exige que a nova legenda tenha atingido os requisitos da cláusula de desempenho. Também não se deve confundir essa situação com a janela partidária, que possui regras e períodos próprios.
A regra está prevista no artigo 17, § 5º, da Constituição Federal, e o entendimento sobre sua aplicação a vereadores e deputados foi divulgado pelo TSE em 23 de maio de 2024. Consultar a explicação oficial do TSE.
O que pode mudar no cenário político?
O resultado de 2026 pode desencadear uma nova movimentação entre partidos e parlamentares, especialmente nas legendas que perderam acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.
Para os partidos menores, o desafio será manter suas estruturas, preservar a identidade política e encontrar alternativas para continuar competitivos. Para os parlamentares, a possibilidade de migração pode representar uma oportunidade de buscar legendas com maior estrutura, recursos e capacidade de articulação política.
No caso dos vereadores, a mudança de partido pode ter reflexos diretos nas disputas municipais, na formação de grupos políticos e na preparação para as próximas eleições. Para deputados estaduais e federais, a movimentação também pode alterar o tamanho das bancadas e a distribuição de forças nas casas legislativas.
O resultado final, contudo, dependerá das decisões individuais dos parlamentares, das estratégias das direções partidárias e do cumprimento das exigências legais.
Uma regra que pode redesenhar o mapa partidário
A cláusula de barreira vai além de um indicador eleitoral: ela influencia a organização dos partidos, a distribuição de recursos públicos e as estratégias de sobrevivência política das legendas.
Nas eleições de 2026, o desempenho abaixo do mínimo representa um obstáculo significativo para os partidos atingidos. Ao mesmo tempo, a possibilidade constitucional de mudança de legenda sem perda do mandato pode acelerar a reorganização das forças políticas no país.
O cenário reforça a importância de acompanhar as decisões da Justiça Eleitoral e as movimentações partidárias nos próximos meses, especialmente para compreender como a cláusula de desempenho poderá influenciar as bancadas legislativas e a preparação para as próximas disputas eleitorais.

