Decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze reformou entendimento do TRF-3 que havia restringido as autuações da agência reguladora
Uma decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a autuar empresas que oferecem serviços de fretamento coletivo de passageiros intermediados por aplicativos.
O ministro deu provimento a um recurso especial apresentado pela ANTT e reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia limitado as autuações contra empresas do setor sob o argumento de possível abuso do poder regulatório.
O caso teve origem em um mandado de segurança apresentado pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que buscava suspender processos administrativos instaurados pela ANTT contra empresas que atuam nesse modelo de transporte.
Segundo a associação, existem dezenas de processos de cassação contra empresas sem a apresentação de processo disciplinar prévio, sob a alegação de descumprimento das regras atualmente estabelecidas para o fretamento em circuito fechado.
Entenda a regra
No modelo de circuito fechado, a viagem deve ser realizada pelo mesmo grupo de passageiros, no mesmo veículo, tanto no trajeto de ida quanto no de volta.
Quando a operação ocorre em circuito aberto, o serviço é considerado irregular, conforme entendimento já manifestado pelo próprio STJ.
A decisão reacende a discussão sobre os limites da atuação de empresas de fretamento intermediado por plataformas digitais e a regulamentação do setor pela ANTT.

