Ter um diagnóstico confirmado e um laudo médico em mãos costuma passar a falsa impressão de que a aprovação do benefício no INSS está garantida. No entanto, a existência da doença é apenas um dos fatores analisados pelo órgão para conceder o direito previdenciário.
“O benefício por incapacidade exige mais do que um diagnóstico. É necessário demonstrar que aquela condição efetivamente impede ou reduz a capacidade da pessoa para exercer sua atividade profissional. Além disso, também são analisados requisitos previdenciários, como qualidade de segurado e carência (em alguns casos)”, explica a advogada previdenciarista Jacqueline Reis.
Quem deseja requerer benefícios previdenciários relacionados a doenças precisa entender a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é voltado a quem está incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, mas tem possibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a situações em que a limitação é duradoura e o segurado não pode ser reabilitado para outra profissão.
A advogada também aponta que, mesmo diante de uma doença grave, o INSS pode recusar o pedido. Isso acontece porque, apesar da patologia crítica, a pessoa pode continuar funcionalmente apta para a função que exerce. É o caso, por exemplo, de alguém que passou por um tratamento de câncer, segue em acompanhamento, mas consegue trabalhar normalmente no momento do requerimento. A doença é grave, porém não há incapacidade atual.
Outro ponto fundamental é que a mesma doença pode gerar benefício para um trabalhador e ser negada para outro. “Isso acontece com frequência. O diagnóstico pode ser exatamente o mesmo, mas o grau de comprometimento laboral é completamente diferente. Uma hérnia de disco, por exemplo, pode causar pouca limitação a uma pessoa e provocar dor intensa, perda de força e limitação de movimento em outra. Além disso, a profissão faz toda a diferença: um impacto físico é muito maior para um pedreiro, trabalhador rural ou carregador do que para um assistente administrativo”, sinaliza Jacqueline.
Por isso, no momento de protocolar o pedido, é preciso ter em mente que o INSS avaliará diversos elementos além do laudo:
Sintomas apresentados;
Limitações funcionais;
Possibilidade de recuperação;
Duração provável da incapacidade;
Impacto real dessas limitações na atividade profissional exercida.
Vale destacar que a anexação de exames sem relatório médico explicativo, a apresentação de documentos antigos que não demonstram a situação atual, a entrega de atestados genéricos ou a falta de detalhamento sobre os esforços que a profissão exige costumam ser os principais motivos de recusa do INSS.
Jacqueline ressalta que, caso o pedido seja negado, o primeiro passo é identificar a causa exata do problema. “É preciso verificar se o indeferimento ocorreu por falta de incapacidade reconhecida pela perícia, perda da qualidade de segurado, falta de carência ou falha documental. Com essa resposta em mãos, é possível apresentar um recurso administrativo ou buscar o Poder Judiciário. Na ação judicial, haverá uma nova perícia médica, realizada por um profissional nomeado pelo juiz, além de uma reavaliação completa de todos os documentos”, finaliza a advogada.

