O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 2.239/2022) que cria critérios objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. O principal objetivo da proposta, relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), é evitar abusos e garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa.
Como o texto original sofreu alterações no Senado, a matéria agora retorna para a análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) permite a concessão da gratuidade baseada apenas na declaração de que a pessoa não tem condições financeiras de pagar as custas do processo. Com a nova proposta, passa a ser obrigatória a comprovação documental por meio de critérios específicos.
Para ter direito à Justiça gratuita, o cidadão precisará se enquadrar em pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Renda líquida: Ter rendimento mensal líquido de até dois salários mínimos (calculado pela média dos últimos três meses).
- Programas Sociais: Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
- Defensoria Pública: Estar sendo representado judicialmente pela Defensoria Pública.
- Imposto de Renda: Estar isento da apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda.
- Grupos Vulneráveis e Casos de Violência: Mulheres em situação de violência doméstica (em processos relacionados ao caso);
- Familiares (cônjuge, pais, filhos ou irmãos) de vítimas de violência doméstica fatal que busquem reparação civil;
- Integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas (em ações ligadas à sua identidade étnico-racial).
Para evitar distorções, o projeto detalha o que pode ser descontado do salário bruto para chegar ao valor da renda líquida. São permitidos descontos de:
- Previdência oficial e Imposto de Renda;
- Pensão alimentícia judicial;
- Gastos com saúde própria ou de dependentes (desde que dedutíveis no IR);
- Prestações ou financiamento de moradia própria adquirida por programas habitacionais para famílias de baixa renda.
Embora o juiz possa negar o pedido se houver provas de que o solicitante tem condições de pagar , ele não poderá recusar o benefício a mulheres vítimas de violência, familiares de vítimas fatais, indígenas, quilombolas e cidadãos assistidos pela Defensoria Pública.
Por outro lado, se a Justiça descobrir que houve mentira ou má-fé para obter o benefício, o solicitante terá de pagar todas as taxas atrasadas e estará sujeito a uma multa de até 15 vezes o valor das custas processuais. Esse montante será destinado aos cofres públicos.
O projeto também abre espaço para o setor corporativo. Empresas em geral podem pedir a gratuidade se comprovarem que não têm recursos. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte afetadas por desastres naturais ou decretos de calamidade pública terão direito ao benefício enquanto durarem os efeitos da situação de emergência.

