A Justiça determinou a anulação da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cansanção, realizada em 1º de janeiro de 2025, e estipulou a realização de uma nova eleição em um prazo de até 10 dias. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Camila Gabriela Araújo de Santana Amâncio, em resposta ao Mandado de Segurança Civil com pedido de liminar apresentado pela vereadora Marluce Pereira de Souza, conhecida como “Marluce do Almerindo” (PV).
Decisão
A principal razão para a anulação foi a reeleição de Frederico Macedo Reis para o cargo de presidente da Câmara, marcando seu terceiro mandato consecutivo, prática vedada pelo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a jurisprudência estabelecida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, é proibida a recondução sucessiva de membros das Mesas Diretoras das Casas Legislativas além de um único mandato consecutivo.
Frederico Reis havia exercido os mandatos anteriores nos biênios 2021/2022 e 2023/2024 e foi reeleito para o biênio 2025/2026. A juíza considerou que essa recondução contraria os princípios da alternância no poder, fundamentais ao regime democrático brasileiro.
A vereadora Marluce Pereira argumentou que a eleição realizada em 1º de janeiro violou os princípios republicanos e democráticos, além de infringir a regra que proíbe mandatos consecutivos além do permitido. O processo eleitoral foi considerado irregular, resultando na impugnação da eleição.
Desde 4 de março, Frederico Reis está afastado de suas funções e, conforme a decisão judicial, está impedido de se candidatar na nova eleição.
Determinação Judicial
A juíza Camila Gabriela Araújo de Santana Amâncio determinou a realização de uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora em um prazo de até 10 dias. O processo deverá observar os limites constitucionais e os entendimentos jurisprudenciais aplicáveis, garantindo o respeito às normas que regem a alternância no poder.
Com essa decisão, a Câmara Municipal de Cansanção terá que reestruturar sua Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A medida reforça o cumprimento das normas constitucionais que asseguram a rotatividade nos cargos de liderança legislativa, promovendo maior alinhamento com os princípios democráticos.