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A INDÚSTRIA DA PROMESSA DE RIQUEZA NA INTERNET: QUANDO CURSOS E MENTORIAS VENDEM PROSPERIDADE, QUEM RESPONDE JURIDICAMENTE?

Nos últimos anos, o ambiente digital foi tomado por anúncios de cursos, mentorias e treinamentos que prometem prosperidade financeira, liberdade econômica e ganhos elevados em pouco tempo.

Basta navegar alguns minutos pelas redes sociais para encontrar mensagens como: “ganhe R$ 10 mil por mês”, “fature R$ 30 mil trabalhando de casa” ou “descubra o método que gera seis dígitos de faturamento”.

Essas promessas passaram a integrar um mercado que crescem rapidamente na internet, o mercado de cursos digitais voltados ao empreendedorismo online, à monetização de conhecimento e à chamada educação financeira digital.

Plataformas como Instagram, YouTube e TikToktornaram-se verdadeiras vitrines para esse tipo de conteúdo. Ao mesmo tempo, campanhas publicitárias cada vez mais sofisticadas passaram a ser desenvolvidas por empresas especializadas em marketing digital, queutilizam análise de dados, algoritmos e inteligência artificial para identificar desejos e comportamentos do público.

Com isso, a publicidade deixa de ser genérica e passa a ser altamente direcionada, alcançando justamente pessoas que demonstram interesse em melhorar de vida, aumentar renda ou encontrar novas oportunidades profissionais.

Em um cenário pós-pandemia marcado por instabilidade econômica e insegurança profissional, cresce o mercado de cursos digitais que prometem prosperidade financeira. E, com ele, surge um debate jurídico cada vez mais relevante sobre os limites da publicidade no ambiente digital e sobre a responsabilidade que comercializam promessas de sucesso econômico..

Essa realidade pode ser ilustrada por uma conhecida passagem da obra Alice no País das Maravilhas.

Na narrativa, Alice pergunta ao Gato qual caminhodeveria seguir. O Gato pergunta: “Para onde você quer ir?” Alice responde que não sabe. O Gato então conclui: “Se você não sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve”.

A metáfora ajuda a compreender por que discursos que prometem orientação e prosperidade financeira exercem tanto poder de convencimento sobre pessoas que se encontram em momentos de incerteza econômica ou profissional.

Esse fenômeno também possui dimensão social e psicológica. O período pós-pandemia trouxe não apenas instabilidade econômica, mas também aumento significativo de ansiedade, depressão e insegurança emocional.

Muitas pessoas passaram a enfrentar dificuldades financeiras, desemprego ou frustração profissional,buscando na internet alternativas rápidas para mudar de vida. Nesse cenário, o marketing digital altamente direcionado encontra terreno fértil.

Campanhas publicitárias passam a dialogar diretamente com desejos profundos de superação pessoal, sucesso financeiro e mudança de realidade econômica. Consumidores emocionalmente fragilizados ou financeiramente pressionados tornam-se mais suscetíveis a discursos que prometem métodos rápidos de enriquecimento.

Grande parte dessas campanhas utiliza imagens e símbolos associados ao sucesso financeiro. Carros de luxo, mansões, viagens internacionais e experiências exclusivas aparecem com frequência nos anúncios.

A mensagem transmitida é clara: aquele estilo de vidaseria consequência direta da aplicação do método ensinado no curso ou na mentoria.

Mas surge uma pergunta inevitável, até que ponto essas promessas representam oportunidades reais e até que ponto são apenas estratégias de marketing?

Embora o debate público frequentemente associe esse fenômeno apenas aos chamados “mentores digitais de enriquecimento”, a realidade demonstra que a lógica da promessa de resultados extraordinários vem se expandindo para diversas áreas profissionais.

A dinâmica desse mercado também pode ser comparada à estrutura retratada no filme O Poço.

Na obra, os recursos descem por uma plataforma vertical, quem está nos níveis superiores recebe abundância, enquanto aqueles que estão abaixo disputam aquilo que resta.

De forma semelhante, no mercado de cursos digitais, a promessa de ascensão econômica muitas vezes é direcionada justamente às pessoas que se encontram em situações de maior vulnerabilidade social e econômica.

Nesse contexto, algoritmos e estratégias de segmentação passam a entregar, de forma cada vez mais precisa, narrativas altamente persuasivas de prosperidade justamente aos consumidores mais vulneráveis.

Assim, a própria expectativa de ascensão financeira pode acabar se transformando em produto de mercado.

Hoje é possível encontrar cursos e mentorias prometendo resultados rápidos em inúmeros campos de atuação. Nutricionistas vendem métodos de emagrecimento acelerado, profissionais da área estética prometem transformações físicas rápidas, advogados oferecem cursos com “teses infalíveis”, engenheirosensinam como construir casas com custos extremamente reduzidos e até atividades técnicas simples passaram a ser transformadas em cursos digitais com promessas de renda rápida.

Esse cenário demonstra que a comercialização da promessa de prosperidade não se restringe ao universo do empreendedorismo digital. Trata- se de um fenômeno mais amplo de monetização de conhecimento na internet.

Do ponto de vista jurídico, a questão ganha relevância porque, no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a publicidade não é mera propaganda sem efeitos jurídicos. Ao contrário, ela integra a própria relação contratual.

Isso ocorre porque a contratação não começa apenas quando o consumidor paga pelo produto ou serviço. Elacomeça antes, na chamada fase da oferta, momento em que o consumidor toma conhecimento da promessa, forma sua expectativa e decide contratar.

Por essa razão, quando a publicidade promete determinado resultado econômico ou profissional, essa promessa pode integrar juridicamente o conteúdo do contrato.

Se o resultado prometido não corresponde à realidade do serviço oferecido, pode surgir discussão sobre descumprimento da oferta, publicidade enganosa ou falha na prestação do serviço.

Nesse contexto ganha destaque a tese denominadaTeoria da Promessa de Prosperidade Financeira como Oferta Vinculante, defendida pelo Advogado Tiago Miranda, segundo a qual, quando a comercialização de cursos ou mentorias utiliza a promessa de prosperidade financeira como principal elemento de captação doconsumidor, a publicidade passa a exercer papel central na formação da relação contratual.

Assim, a promessa de enriquecimento ou faturamento elevado não pode ser tratada como mera narrativa inspiracional quando constitui fundamento determinanteda contratação. Nessas hipóteses, a promessa integrajuridicamente a fase pré-contratual da relação de consumo.

Consequentemente, a frustração da expectativa legitimamente induzida pode gerar responsabilidade civil do fornecedor.

Há ainda um ponto essencial, pouco importa se quem vende é influenciador digital, mentor, profissional liberal, especialista ou empresa estruturada. Se há comercialização de curso, treinamento, mentoria ou método mediante remuneração, há fornecimento de produto ou serviço no mercado de consumo.

Nessas hipóteses, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente aquelas relacionadas à vinculação da oferta, ao dever de informação e à responsabilidade pela qualidade do serviço prestado.

O artigo 37 do CDC proíbe expressamente a publicidade enganosa. Considera-se enganosa qualquer publicidade que contenha informação falsa ou que seja capaz de induzir o consumidor em erro.

Quando promessas de resultados extraordinários são utilizadas como principal argumento de venda sem base real ou comprovável, pode surgir a caracterização de publicidade enganosa, com possíveis repercussões civis e até penais.

O crescimento desse mercado também trouxe à tona afigura do chamado mentor digital. Influenciadores passaram a se apresentar como pessoas que descobriram ocaminho para o sucesso financeiro e agora ensinam essemétodo a milhares de seguidores.

Nesse contexto, o influenciador deixa de ser apenasprodutor de conteúdo e passa a atuar como agente de persuasão comercial.

Não menos importante, o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilização criminalao tipificar como crime a publicidade enganosa ou abusiva, enquanto o artigo 68 pune a exploração da vulnerabilidade do consumidor. Assim, campanhas que prometem prosperidade financeira sem fundamento podemgerar não apenas responsabilidade civil, mas tambémpenal.

Sob a ótica do direito do consumidor, sua responsabilidade pode surgir quando sua participação na publicidade exerce papel relevante na formação da confiança do consumidor, especialmente quando suaimagem e credibilidade são utilizadas como instrumento de legitimação da oferta.

O crescimento do mercado de cursos digitais tende a ampliar o debate jurídico sobre os limites da publicidade no ambiente digital.

Em um ambiente no qual promessas de prosperidade podem ser comercializadas em poucos cliques, o desafio do direito passa a ser distinguir oportunidades legítimas denarrativas comerciais capazes de transformar sonhos de ascensão econômica em simples produto de mercado.

Quando a promessa de prosperidade se transforma emproduto, o direito passa a enfrentar uma pergunta inevitável: quem responde quando a prosperidade anunciada nunca chega?

Por Tiago Miranda

Advogado e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário.

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