Entrou em vigor hoje (07/04) a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e consolida, em âmbito nacional, garantias fundamentais para quem é atendido por serviços de saúde públicos e privados. A nova norma assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara sobre diagnósticos e tratamentos, ao consentimento livre e revogável, à confidencialidade de dados, ao acesso gratuito ao prontuário e à presença de acompanhante em consultas e internações, salvo exceções justificadas.
A lei também reforça a autonomia do paciente, garante o direito à segunda opinião médica, ao respeito às diretivas antecipadas de vontade e à recusa de procedimentos, além de impor deveres como o fornecimento de informações corretas ao profissional de saúde e o respeito às regras das unidades de atendimento. Na prática, o estatuto cria um novo marco para a relação entre paciente, hospital, clínica, profissional de saúde e operadora de plano de saúde.
Dr Michel Torres, advogado especialista na área de saúde, enfatiza que “O Estatuto dos Direitos do Paciente representa um marco civilizatório para a saúde no Brasil, ao consolidar, em uma única norma, garantias que antes estavam dispersas e de difícil compreensão para o cidadão comum. A nova lei fortalece a autonomia e a dignidade do paciente, ao assegurar com mais clareza direitos como o consentimento informado, o acesso ao prontuário, a segunda opinião e o respeito às diretivas antecipadas de vontade. Trata-se de uma mudança relevante de paradigma, que afasta uma lógica paternalista, onde o profissional de saúde decidia pelo paciente, e reafirma um modelo de cuidado baseado em informação, respeito e decisão compartilhada, elevando o padrão de humanização e segurança jurídica no sistema de saúde.”
Para especialistas, a nova legislação representa um avanço importante na proteção da dignidade do paciente. Ao transformar esses direitos em norma nacional, o Brasil passa a ter um parâmetro mais claro para fiscalização, responsabilização e melhoria da qualidade da assistência em saúde.
Dr Michel Torres aponta que “A nova legislação tem impacto direto na rotina de hospitais, clínicas e operadoras de saúde, porque produz efeitos diretos e imediatos, ao converter antigas boas práticas em deveres legais expressos, exigíveis e fiscalizáveis. Mais do que ajustes formais, a norma impõe a reestruturação de protocolos, o fortalecimento da transparência, da comunicação qualificada e do respeito efetivo à autonomia do paciente.”
O advogado indica ainda que “Ao exigir acesso desburocratizado ao prontuário, participação ativa nas decisões terapêuticas e mecanismos permanentes de controle e avaliação, a lei inaugura um novo padrão de responsabilidade institucional, capaz de qualificar a assistência prestada e fortalecer a confiança social nos serviços de saúde, previsto no artigo 19, exige que as instituições abandonem qualquer burocracia e desenvolvam sistemas ágeis e transparentes para fornecer esses documentos. Da mesma forma, a garantia da presença de um acompanhante e o direito a uma segunda opinião nos artigos 7º e 18, forçam uma revisão na logística de atendimento e na política de relacionamento com outros profissionais.”
Para ele outro ponto que merece destaque é “o dever de estabelecer uma comunicação efetiva e empática. Não basta mais apenas obter uma assinatura em um formulário; os artigos 11 e 12 determinam que o paciente deve ser ativamente envolvido nas decisões, recebendo informações claras e suficientes para fazer suas escolhas.”
Com a entrada em vigor do Estatuto, o Brasil passa a contar com um marco legal mais claro na proteção dos pacientes e na responsabilização dos serviços de saúde. A nova lei reforça que dignidade, informação e autonomia devem ser prioridade de toda assistência, na rede pública e privada.
Dr Michel Torres é Advogado, Membro da Comissão do Terceiro Setor da OAB Bahia e atua na área de direto da saúde.
Para contato: 3271-5049
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