STJ autorizou quebra de sigilo bancário e fiscal em caso de Pensão Alimentícia
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento recente, que a quebra de sigilo bancário e fiscal pode ser autorizada em ações de pensão alimentícia para garantir a transparência e apurar a real capacidade financeira do alimentante. A decisão foi tomada em um caso de São Paulo, no qual um pai questionava o valor da pensão fixada em R$ 6,3 mil, alegando não possuir condições financeiras compatíveis com o montante.
No processo, o representante legal do menor apresentou uma planilha de despesas mensais que totalizam R$ 10 mil, argumentando que o pai possui patrimônio significativo, mas que os rendimentos declarados eram insuficientes para cobrir tais despesas. Diante da controvérsia, o juízo de primeira instância determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal do alimentante, permitindo acesso a saldos e extratos bancários, aplicações financeiras, faturas de cartão de crédito e declarações de Imposto de Renda. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Direito Alimentar e Proteção ao Menor
No STJ, o pai sustentou que sua capacidade financeira já estava comprovada nos autos e que a medida invadia sua privacidade, apontando que sempre supriu as necessidades do filho menor. Entretanto, o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, destacou que o direito à inviolabilidade fiscal e bancária deve ceder lugar ao direito alimentar, quando este se torna imprescindível para a garantia da sobrevivência digna do menor.
O relator enfatizou que a quebra de sigilo é uma medida excepcional, sendo aplicável apenas quando as provas disponíveis são insuficientes e não há outro meio eficaz para verificar os rendimentos do alimentante. “Impõe-se a prevalência da norma fundamental de proteção aos interesses do menor, especialmente em situações de controvérsia sobre a real capacidade financeira do alimentante”, afirmou.
Transparência na Definição de Pensão
A decisão reforça a possibilidade de adoção de medidas investigativas em casos onde o alimentante omite ou subdeclara sua renda. Segundo o STJ, a transparência é fundamental para assegurar que o valor da pensão seja justo e proporcional à realidade financeira de quem a paga, promovendo o bem-estar do menor.
O caso exemplifica o equilíbrio que o Judiciário busca entre o direito à privacidade e a proteção dos interesses de crianças e adolescentes, em conformidade com o princípio da dignidade humana.