quarta-feira, agosto 5, 2026
HomeEconomiaNotificações para regularização tributária começaram em março; empresas têm até setembro para...

Notificações para regularização tributária começaram em março; empresas têm até setembro para negociar débitos com a Receita

A diretora da Brasís Contabilidade e especialista em assessoria de empresas e associações, Cristiane Almeida, explica como a antecipação da negociação tributária permite escolher a modalidade de parcelamento mais adequada e manter a empresa em conformidade com o Fisco.

Empresas com “débitos tributários” terão uma nova oportunidade para regularizar pendências junto ao Fisco por meio de condições especiais de parcelamento. Ao longo desses meses, diversos contribuintes começaram a ser notificados sobre a possibilidade de adesão ao programa da Receita Federal, que prevê modalidades diferenciadas de negociação conforme o perfil de cada empresa e prazo para regularização até setembro.

A medida representa uma oportunidade para que empresários reorganizem a situação fiscal do negócio, evitando restrições administrativas, dificuldades na obtenção de certidões negativas e possíveis cobranças judiciais. Deixar a negociação para os últimos dias, no entanto, pode reduzir o tempo disponível para análise das opções e comprometer o planejamento financeiro da empresa.

Para a diretora da Brasís Contabilidade e especialista em assessoria de empresas e associações, Cristiane Almeida, a antecipação é um dos principais fatores para que a regularização ocorra de forma estratégica. Segundo ela, iniciar o processo logo após a notificação permite avaliar com calma qual modalidade de parcelamento atende melhor à realidade financeira da empresa.

“Negociar o quanto antes possibilita identificar os débitos nos órgãos públicos, cumprir com obrigações pendentes, avaliar os descontos, valor e quantidade de parcelas, além de escolher as parcelas adequadas com a realidade das empresas. Caso uma organização deixe a regularização para última hora, corre o risco de aumento da dívida, impossibilidade de aproveitar os descontos especiais de negociação, exclusão do Simples Nacional, impossibilidade de emitir as certidões, inscrição em dívida ativa com cobranças mais rigorosas e com possibilidade de medida judicial para garantir o pagamento dos débitos. Outro cenário possível é a do sistema não reconhecer o pagamento dentro prazo, ocasionando o registro da dívida em cartório”, explica Cristiane. 

As condições de parcelamento podem variar conforme o perfil do contribuinte, o tipo de débito e a modalidade de negociação disponível. Nesse sentido, a orientação é que cada empresa faça uma avaliação individualizada antes da adesão, considerando capacidade de pagamento, projeções financeiras e impactos na operação. Além da regularização fiscal, Cristiane explica que manter a empresa em dia com as obrigações tributárias facilita o acesso a crédito, a participação em licitações, a emissão de certidões negativas e transmite maior segurança para clientes, fornecedores e investidores.

“Muitas empresas acabam adiando esse tipo de decisão por priorizar demandas operacionais do dia a dia, mas essa estratégia pode gerar custos maiores no futuro. Quanto antes a empresa iniciar esse planejamento, maiores serão as chances de escolher a modalidade mais adequada e concluir todo o processo ainda durante o mês de agosto. Dessa forma, o empresário evita correr contra o prazo de setembro e consegue organizar suas finanças de maneira muito mais eficiente”, destaca. 

A recomendação é que os empresários acompanhem as notificações recebidas durante agosto e busquem orientação contábil assim que identificarem a possibilidade de adesão. A análise antecipada permite compreender as regras do programa, calcular os impactos financeiros da negociação e definir a estratégia mais adequada para manter o negócio regularizado e em conformidade com as exigências fiscais.

“Após analisar a notificação para regularizar as pendências, a empresa deve observar o prazo para regularizar o pagamento. A regularização se dá em fazer uma defesa formal, caso a cobrança seja indevida, realizar o pagamento dos débitos à vista ou parcelado através da modalidade convencional ou aproveitar os descontos diferenciados. No entanto, a recomendação é não deixar para os últimos dias a regularização e escolher com precisão as melhores formas de pagamentos e que esteja dentro das possibilidades financeiras da empresa”, conclui Cristiane. 

RELATED ARTICLES
- Advertisment -spot_img

Most Popular

Recent Comments

Eleonora SChaves Em CARNAVAL É PRA PET?
Eleonora SChaves Em Amor sem fronteiras
Eleonora Santos Em Desacelerar também é cuidado
Eleonora Santos Chaves Em Morango do amor: muito mais que uma trend