sexta-feira, julho 17, 2026
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STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a Previdência com contribuição abaixo do mínimo

Supremo reconheceu repercussão geral do tema e suspendeu processos semelhantes em todo o país até a decisão definitiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que irá julgar se o trabalhador que recolhe contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo exigido para sua categoria pode manter a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo sem complementar o pagamento.

A matéria será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.544.748, de relatoria do ministro Edson Fachin, presidente da Corte, e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. Com isso, a decisão que vier a ser tomada pelo STF servirá de referência obrigatória para todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário.

Além do reconhecimento da repercussão geral, os ministros determinaram a suspensão nacional de todos os processos que discutem a mesma controvérsia até o julgamento definitivo do mérito. Ainda não há data prevista para a análise do caso.

O que está em discussão

O processo trata da interpretação de uma das regras introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

A norma estabelece que, para que determinado período seja contabilizado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima prevista para sua categoria. A legislação também permite que contribuições realizadas no mesmo mês sejam somadas para atingir esse valor mínimo.

A principal discussão é saber se essa exigência também impede a manutenção da qualidade de segurado, condição necessária para que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários, ou se ela se aplica apenas ao cômputo do tempo de contribuição para aposentadorias.

Entendimento da TNU

Atualmente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entende que a contribuição inferior ao valor mínimo não impede, por si só, a manutenção da qualidade de segurado.

Segundo esse entendimento, a regra criada pela Reforma da Previdência disciplina exclusivamente o tempo de contribuição, requisito utilizado para benefícios programados, como a aposentadoria, sem afastar automaticamente o vínculo previdenciário do segurado.

INSS contesta interpretação

No recurso levado ao Supremo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta que esse entendimento viola os princípios da contributividade, do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e a exigência constitucional de contribuição mínima.

A autarquia argumenta que a Reforma da Previdência foi aprovada em um cenário de elevado déficit previdenciário e que permitir a manutenção da qualidade de segurado sem a contribuição mínima comprometeria a sustentabilidade financeira do sistema.

Suspensão dos processos

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin afirmou que a discussão possui relevância econômica, social, política e jurídica, com impacto sobre todo o sistema previdenciário brasileiro.

Por essa razão, o relator defendeu a suspensão de todos os processos que tratam da mesma matéria até que o STF fixe um entendimento definitivo. A posição foi acompanhada pelos demais ministros da Corte.

Com a futura decisão, o Supremo deverá definir se a contribuição previdenciária abaixo do valor mínimo é suficiente para preservar a qualidade de segurado do trabalhador ou se será obrigatória a complementação do recolhimento para manter esse vínculo com a Previdência Social.

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