As convenções partidárias para as eleições de 2026 terão início em 20 de julho e seguem até 5 de agosto, período em que partidos políticos e federações oficializarão seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Neste ano, o primeiro presidenciável a realizar a convenção será o senador Flávio Bolsonaro (PL), que terá sua candidatura oficializada em 25 de julho, na cidade de São Paulo. No dia seguinte, 26 de julho, será a vez do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), também em São Paulo.
Na sequência, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), deverá oficializar sua candidatura em 27 de julho, em Brasília. O pré-candidato Renan Santos (Missão) realizará sua convenção em 1º de agosto, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, promoverá sua convenção no dia 2 de agosto, em São Paulo.
O que é decidido nas convenções partidárias?
As convenções são os eventos em que partidos políticos e federações escolhem oficialmente os candidatos que disputarão as eleições. Também é nesse momento que são definidas as coligações para os cargos majoritários, como presidente da República, governador e senador.
Para os cargos proporcionais, como deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, a legislação não permite a formação de coligações.
Nas federações partidárias, a convenção deve ser realizada conjuntamente pelos partidos que integram a aliança.
Ao final do encontro, é elaborada uma ata contendo todas as deliberações, documento obrigatório para o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
Convenções podem ser presenciais, virtuais ou híbridas
A legislação eleitoral permite que as convenções ocorram de forma presencial, virtual ou híbrida. Para que os formatos remoto ou misto sejam utilizados, essa possibilidade deve estar prevista no estatuto do partido ou da federação, aprovado até 180 dias antes da eleição.
A participação virtual pode ser comprovada por assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial de assinaturas ou qualquer outro mecanismo que permita identificar o participante e comprovar sua concordância com as decisões registradas em ata.
É permitido utilizar prédios públicos?
Sim. A legislação autoriza que partidos utilizem gratuitamente prédios públicos para realizar as convenções.
Para isso, é necessário comunicar o responsável pelo espaço, por escrito, com antecedência mínima de sete dias. Caso dois partidos solicitem o mesmo local para a mesma data, terá prioridade quem protocolou o pedido primeiro.
Os partidos também são responsáveis por eventuais danos causados ao patrimônio público durante a realização do evento.
Quem pode ser escolhido candidato?
Para disputar as eleições, o escolhido deve cumprir os requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral.
Entre as exigências estão:
- ser brasileiro;
- estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- possuir inscrição eleitoral regular;
- ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer;
- estar filiado a partido político;
- atender à idade mínima exigida para cada cargo.
A idade mínima é de 35 anos para presidente da República e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.
O que deve constar na ata da convenção?
A ata é o documento oficial que registra todas as decisões tomadas durante a convenção e deve conter obrigatoriamente:
- local, data e horário da convenção;
- identificação de quem presidiu os trabalhos;
- deliberação sobre os cargos que serão disputados;
- relação dos candidatos escolhidos;
- em caso de coligação, a identificação dos partidos e federações integrantes.
O documento, juntamente com a lista de presença, será publicado no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e servirá de base para o pedido de registro das candidaturas.
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