A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o chamado filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, originária do Senado Federal, segue agora para sanção presidencial.
O texto estabelece regras para a aplicação da exigência prevista na Emenda Constitucional nº 125/2022, que condiciona a análise de determinados recursos especiais à demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida no processo.
Pelas novas regras, um recurso especial poderá deixar de ser analisado pelo STJ quando dois terços dos ministros do órgão competente entenderem que a matéria não possui relevância suficiente para justificar o julgamento.
O recurso especial é o instrumento utilizado para levar ao STJ controvérsias relacionadas à interpretação da legislação federal após o julgamento pelas instâncias ordinárias. Até a promulgação da Emenda Constitucional nº 125/2022, embora existissem diversos requisitos técnicos para sua admissibilidade, não havia um filtro constitucional semelhante ao aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos recursos extraordinários.
A proposta foi aprovada com parecer favorável do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sem alterações no texto encaminhado pelo Senado.
Segundo o relator, a regulamentação busca conferir efetividade ao novo dispositivo constitucional, estabelecendo critérios objetivos para a admissibilidade dos recursos especiais e contribuindo para a racionalização da atividade jurisdicional do STJ.
No parecer, Raniery Paulino afirma que a definição dos pressupostos, do procedimento e das hipóteses de presunção de relevância amplia a previsibilidade do sistema recursal e fortalece a segurança jurídica para jurisdicionados, advogados e para o próprio tribunal.
“Sob a ótica da juridicidade, a proposição revela-se compatível com a ordem jurídica vigente, preservando a harmonia entre as normas e respeitando os princípios gerais do direito, especialmente os da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica”, destacou o relator.
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para sanção presidencial.

