O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 4.275/2021, que estabelece um limite de 5% sobre cada parcela dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) que poderá ser retida pela União para o pagamento de dívidas previdenciárias.
A proposta, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O objetivo é evitar que retenções elevadas comprometam de forma abrupta a capacidade financeira de estados e municípios.
Pelo texto aprovado, a Lei nº 8.212/1991 passará a prever expressamente que a retenção de recursos em razão de débitos previdenciários ficará limitada a 5% de cada parcela dos fundos constitucionais repassados pela União. A medida busca conciliar a quitação das obrigações previdenciárias com a preservação dos recursos necessários ao funcionamento da administração pública.
A matéria foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O parecer foi lido em Plenário pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Segundo o relatório, a criação de um limite para as retenções é necessária diante dos impactos que os bloqueios podem causar nas finanças públicas, sobretudo em municípios de pequeno porte, que possuem baixa arrecadação própria e elevada dependência das transferências constitucionais.
Dados citados no parecer indicam que as retenções sobre os repasses do FPM variaram entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões por ano, atingindo diretamente cerca de um quarto dos municípios brasileiros.
O relatório também destaca que os bloqueios são mais frequentes em cidades com até 50 mil habitantes, embora os maiores valores financeiros estejam concentrados em estados mais populosos.
Entenda a proposta
O FPM e o FPE são fundos constitucionais formados por parcelas de impostos arrecadados pela União e distribuídos periodicamente a municípios, estados e ao Distrito Federal, conforme critérios previstos na legislação.
Para muitos municípios, especialmente os de pequeno porte, o Fundo de Participação dos Municípios representa uma das principais fontes de receita para custear despesas essenciais da administração pública, já que a arrecadação própria com tributos como IPTU, ISS e taxas municipais costuma ser limitada.
Atualmente, quando um estado ou município possui débitos previdenciários, a União pode reter parte dos recursos desses fundos para quitar as obrigações. Segundo os defensores do projeto, a ausência de um limite pode provocar descontos elevados em uma única parcela, comprometendo o equilíbrio financeiro dos entes federativos e dificultando a manutenção dos serviços públicos.
Com a aprovação no Senado, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

