sexta-feira, julho 10, 2026
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MP Eleitoral recomenda a plataformas digitais a adoção de medidas para evitar desinformação e violência política

Documento foi enviado a provedores de aplicativos e a redes sociais. Procuradores de todo o país vão acompanhar cumprimento das regras

O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou que redes sociais e provedores de aplicativos adotem boas práticas para garantir o cumprimento das regras eleitorais nas Eleições 2026. O objetivo é evitar a desinformação e combater a violência política, com base em normas previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Marco Civil da Internet e em decretos federais.

As medidas a serem implantadas pelas empresas abrangem a criação de canais acessíveis de denúncia, a rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial (IA), o bloqueio de impulsionamento pago de publicações ilícitas e a exclusão de perfis e conteúdos associados a violência política, discurso de ódio e atos antidemocráticos.

A recomendação, expedida pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, foi encaminhada às empresas Meta, Google, Microsoft, TikTok, X (antigo Twitter), Kwai e Flickr. O documento também foi compartilhado com os procuradores regionais eleitorais de todo o território nacional, com o objetivo de garantir a fiscalização das diretrizes.

Providências – No texto, o Ministério Público Eleitoral reforça a necessidade de exclusão imediata de perfis ou publicações com conteúdos de incitação a atos antidemocráticos, violência política, discurso de ódio e desinformação eleitoral. As plataformas devem, ainda, assegurar a identificação nítida (rotulagem) de materiais produzidos por inteligência artificial, além de adotar medidas para impedir a circulação de deepfakes (conteúdo sintético que altera áudio, vídeo ou imagem), conforme previsto nas resoluções do TSE. As normas também proibem a veiculação de conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos nas 72 horas antes do pleito e nas 24 horas seguintes.

Redes e plataformas têm a obrigação de consultar o repositório de decisões do TSE para evitar que mensagens já reconhecidas como irregulares pela Justiça Eleitoral voltem a circular nas redes. Esses conteúdos devem ser removidos de forma imediata, mesmo sem nova ordem judicial específica.

Preservação de dados – Antes de retirar o material do ar, as plataformas devem assegurar a preservação das provas digitais do conteúdo ilícito, com a guarda dos registros de acesso e de outras informações. O objetivo é assegurar a validade jurídica do material digital para que possa ser usado em investigações e ações judiciais, conforme destaca o MP Eleitoral na recomendação.

As empresas devem disponibilizar canais de denúncia acessíveis e permanentes para receber notificações de conteúdos ilícitos. Ao moderar as postagens, elas precisam comunicar de forma clara os motivos da remoção e oferecer mecanismos para o usuário contestar a decisão.

Impulsionamento e perfis falsos – A recomendação do MP Eleitoral ressalta que é proibido o impulsionamento pago de conteúdos ilícitos nas redes sociais, inclusive em links patrocinados e buscas. Além disso, as plataformas devem criar mecanismos para detectar, rotular e remover perfis falsos, bots e redes coordenadas que espalhem desinformação eleitoral.

É necessário limitar o microdirecionamento de anúncios políticos baseados em dados de navegação ou informações sensíveis dos eleitores. Para preservar a integridade das eleições, as plataformas devem adotar planos de conformidade – que são estratégias para assegurar o cumprimento da lei – proporcionais ao seu porte econômico. Esses planos devem conter auditorias de impacto, transparência periódica e treinamento de pessoal.

Também é preciso enviar para a Justiça Eleitoral informações sobre o funcionamento de serviços, regras e procedimentos de moderação de conteúdo, sistemas de recomendação utilizados em cada plataforma e relatórios de transparência.

Influência nas eleições – Na recomendação, o MP Eleitoral destaca a centralidade das plataformas digitais na difusão de conteúdos políticos. Essas ferramentas definem a visibilidade das mensagens e moldam o ambiente das campanhas e do debate público.

Por isso, o Ministério Público enfatiza que as empresas devem combater não apenas a desinformação, mas também a violência política. Isso inclui ameaças, intimidação, discurso de ódio e campanhas coordenadas de assédio para silenciar a participação política de grupos historicamente vulnerabilizados — como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.

O documento lembra ainda que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, conforme decisão recente do STF. Além disso, destaca a necessidade de seguir as resoluções do TSE para o período eleitoral e o Decreto nº 12.975/2026, que prevê responsabilização por falha sistêmica caso postagens criminosas não sejam removidas.

Confira na íntegra a recomendação.

Fonte: Procuradoria-Geral da República

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