O juiz de direito Paulo Cesar Almeida Ribeiro, da 17ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, condenou a FACS Serviços Educacionais (UNIFACS), nos autos do processo nº 0063961-86.2026.8.05.0001, em razão da cobrança integral e abusiva de matrícula e rematrícula de alunos que ingressaram na instituição com bolsas de estudos parciais. A sentença determina a aplicação do desconto proporcional em todas as parcelas do curso, a restituição em dobro dos valores cobrados a maior e o pagamento de indenização por danos morais aos estudantes prejudicados.
Sob a defesa do advogado especialista Dr. Matheus Menezes Miranda, a tese vitoriosa revelou que a instituição de ensino aplicava uma política obscura de descontos, surpreendendo os estudantes nos meses de janeiro e julho com cobranças exorbitantes. A conduta desrespeita a Lei Federal nº 9.870/1999, que exige a divisão do valor semestral em seis parcelas mensais iguais, e infringe o Código de Defesa do Consumidor ao descumprir o dever de informação adequada e veicular publicidade enganosa por omissão.
O impacto financeiro dessa prática tornava o custo acadêmico insuportável para o corpo discente, gerando distorções extremas nas cobranças. No curso de Fisioterapia, por exemplo, alunos que pagavam mensalidades regulares com desconto de cerca de R$ 605,54 eram confrontados com taxas de rematrícula superiores a R$ 2.200,00, o que obrigava muitos estudantes a contraírem empréstimos com familiares e amigos para não interromperem seus estudos.
A insatisfação generalizada gerou forte mobilização coletiva, culminando em uma petição pública com mais de dez mil assinaturas e na abertura de um Inquérito Civil Público pelo Ministério Público do Estado da Bahia para investigar a conduta da UNIFACS. Para o Dr. Matheus Miranda, a condenação restabelece a dignidade dos alunos e consolida uma resposta punitivo-pedagógica essencial do Poder Judiciário contra práticas abusivas que atentam contra o direito fundamental à educação.

