segunda-feira, maio 4, 2026
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Projeto de Lei quer garantir mais segurança para pets em banho e tosa em Salvador

Proposta apresentada na Câmara Municipal prevê a instalação obrigatória de câmeras de monitoramento em pet shops; medida busca tranquilizar tutores e valorizar bons profissionais.

Para quem tem um animal de estimação, o momento de deixá-lo no pet shop para o banho ou a tosa nem sempre é livre de ansiedade. Pensando em transformar essa insegurança em transparência, o Projeto de Lei nº 120/2026, de autoria do vereador Fábio Souza (PRD), propõe que todos os estabelecimentos do tipo em Salvador instalem sistemas de monitoramento por vídeo.

A iniciativa protocolada no final de abril de 2026 foca no bem-estar animal e no direito do consumidor, permitindo que as famílias acompanhem, se necessário, como seus “filhos de quatro patas” estão sendo tratados durante os serviços de estética e higiene.

De acordo com o texto da proposta, os estabelecimentos deverão seguir regras claras para garantir a eficácia do monitoramento:

  • Cobertura Total: As câmeras devem registrar integralmente as áreas onde os animais permanecem durante o atendimento.
  • Olho Vivo: O sistema precisa funcionar continuamente durante todo o horário de expediente.
  • Imagens Guardadas: Os vídeos devem ser armazenados por, no mínimo, 30 dias.
  • Acesso ao Tutor: Caso o dono do animal solicite as imagens, o pet shop terá até cinco dias para disponibilizá-las.
  • Transparência: Um aviso visível deve informar ao público sobre a existência das câmeras.

O projeto também se preocupa com a segurança dos dados. O uso das imagens deve respeitar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade tanto dos clientes quanto dos funcionários dos estabelecimentos.

Se aprovada, a fiscalização ficará por conta da Vigilância Sanitária Municipal. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma podem enfrentar desde advertências até multas que variam de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00, além do risco de suspensão das atividades ou cassação do alvará em casos graves de reincidência.

O setor terá um prazo de adaptação de até 180 dias após a publicação oficial da lei para se adequar às novas exigências.

Com essa medida, os estabelecimentos caminham para oferecer um ambiente de consumo mais ético e seguro, onde o carinho e o respeito pelos animais deixam de ser apenas uma promessa e passam a ser acompanhados de perto pelos seus tutores.

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