A publicação no final do ano passado dos Decretos nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025, pelo Governo Federal, trouxe mudanças significativas para a Educação Especial Inclusiva no Brasil e já impacta diretamente a rotina de gestores, coordenadores pedagógicos e professores. As novas normas alteram critérios de avaliação e atendimento aos alunos da educação especial, reforçando que a inclusão deve ser construída a partir de processos pedagógicos, técnicos e devidamente registrados, e não apenas com base em laudos médicos.
Com os decretos, documentos como o Plano Educacional Individualizado (PEI) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) passam a ter papel central e obrigatório, devendo ser elaborados a partir de estudos de caso estruturados, decisões coletivas da equipe escolar e análise das barreiras reais enfrentadas pelo aluno no contexto educacional.
Segundo a psicóloga, neuropsicóloga e psicopedagoga Sílvia Santana, diretora do Centro de Especialização e Acompanhamento Psicológico & Psiquiátrico (CEAPP), as mudanças representam um avanço importante, mas exigem preparo técnico das instituições. “Os decretos deixam claro que a escola não pode mais atuar apenas aguardando um laudo. A responsabilidade pelo processo inclusivo é pedagógica, técnica e institucional. Incluir exige método, registro e planejamento”, afirma.
Entre os principais riscos apontados por especialistas estão a elaboração de PEIs genéricos ou apressados, a ausência de registros formais das decisões pedagógicas, a incoerência entre PEI e PAEE e a alocação de profissionais de apoio sem justificativa pedagógica documentada. Essas falhas podem resultar em denúncias, processos administrativos, ações judiciais e questionamentos do Ministério Público, além de comprometer a imagem da instituição.
Outro ponto sensível destacado pelas novas normas é a chamada “inclusão mal conduzida”, quando alunos sem necessidade educacional especial são indevidamente classificados, muitas vezes por pressão externa ou falta de orientação técnica. “Criar rótulos, agir por medo ou improvisar estratégias não protege a escola nem o aluno. Inclusão não é favor, é direito; e precisa ser feita com responsabilidade”, reforça Sílvia Santana.
Diante desse novo cenário, cresce a procura por assessoria especializada em educação inclusiva e psicologia escolar e o CEAPP, segundo sua diretora, atua no apoio a escolas públicas e privadas, oferecendo orientação técnica para a estruturação de estudos de caso, elaboração correta de PEI e PAEE, formação continuada de equipes e fortalecimento da proteção institucional. Para Sílvia Santana, com os novos decretos, a inclusão passa a ser um processo formal, técnico e ético: “Quando bem estruturada, garante direitos e promove desenvolvimento. Quando improvisada, gera riscos jurídicos e prejuízos pedagógicos”.

