Por Dr. Luiz Navarro, para Portal Fato Bahia.
A Câmara dos Deputados iniciou uma mobilização para derrubar a Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que mudou a regra do trabalho em feriados para 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior, são elas:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- comércio varejista em geral.
A norma exige negociação prévia em convenção coletiva para que empregadores dos ramos econômicos acima listados possam convocar funcionários nesses dias — ainda que o setor esteja autorizado por norma anterior.
Contudo, em uma sinalização à pressão política e empresarial, o MTE publicou em 18 de junho de 2025 uma nova portaria, adiando a exigência para o dia 1º de março de 2026. A medida dá fôlego ao setor produtivo, mas não encerra o embate em torno da portaria original, cuja revogação ainda está sendo articulada pelo Congresso Nacional.
O que diz a legislação?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70, veda o trabalho em feriados civis e religiosos, salvo nos casos previstos em lei. Historicamente, o Decreto nº 27.048/1949 autorizava exceções para setores considerados essenciais, permitindo o funcionamento em feriados. Contudo, esse decreto foi revogado pela Lei nº 10.854/2021, que passou a regulamentar a matéria de forma mais ampla.
A polêmica atual reside na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a exigir expressamente convenção coletiva de trabalho para a autorização do labor em feriados, inclusive para atividades que já operavam regularmente nesses dias.
Diante disso, foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 7/2024, com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que permite ao Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. O objetivo é anular os efeitos da portaria, sob o argumento de que ela ultrapassa os limites legais e impõe entraves desproporcionais ao setor produtivo.
Parlamentares sustentam que a medida compromete o funcionamento de atividades estratégicas em feriados prolongados e coloca em risco milhares de empregos formais. Apesar do adiamento da exigência para março de 2026, a insegurança jurídica persiste — motivo pelo qual os defensores do PDL propõem a revogação definitiva da portaria.
Sindicatos x Empresários
O tema divide entidades patronais e sindicais. A CNC (Confederação Nacional do Comércio) afirma que a exigência de convenção coletiva fere a liberdade econômica e o princípio da razoabilidade. Já centrais como a CUT e a Força Sindical defendem a medida, por entenderem que valoriza a negociação coletiva e protege o direito ao descanso.
Para as entidades sindicais a tentativa de derrubada da portaria visa enfraquecer os sindicatos e banalizar o trabalho em datas que deveriam ser respeitadas como dias de descanso e convivência familiar.
Próximos passos
O PDL que visa sustar a portaria poderá ser votado ainda antes do recesso parlamentar. O governo tenta segurar a votação, apostando no efeito político do adiamento para março de 2026, mas parlamentares da Frente do Comércio e Serviços prometem manter a pauta em destaque.
Enquanto isso, setores como varejo, supermercados e redes de serviços seguem operando com incertezas jurídicas, na expectativa de uma definição definitiva sobre o tema.
Luiz Eduardo Navarro é advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho, com ampla experiência em consultoria jurídica e contencioso estratégico. Atua há mais de 19 anos no mercado, assessorando empresas e pessoas físicas em temas complexos e atuais do Direito. É sócio do escritório Navarro & Taboada Advogados.