domingo, junho 8, 2025
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TJ-BA funciona em regime de plantão extraordinário durante período de Carnaval

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) funcionará em regime de plantão extraordinário, durante os festejos de Carnaval, tanto nas unidades judiciais quanto nas administrativas. O plantão assegura o atendimento das demandas de caráter de urgência, tendo início às 18h do dia 26 de fevereiro, com encerramento às 8h do dia 6 de março, quando retornam as atividades ordinárias do Judiciário.

Além do atendimento ordinário, os prazos processuais, igualmente, estão suspensos no período mencionado. A suspensão do expediente em 2025 está regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 950/2024.

O atendimento do 1º grau ficará restrito as seguintes matérias:

  • pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
  • comunicação de prisão em flagrante;
  • apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
  • em caso de justificada urgência, de representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
  • medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;
  • medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;
  • medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil. 

horário de funcionamento será das 9h às 13h. Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso.

O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de sobreaviso, que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.

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