Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022, em julgamento realizado nesta terça-feira (11). A decisão, que altera a composição da Câmara dos Deputados, será encaminhada à Justiça Eleitoral e ao Legislativo para a adoção das providências necessárias.
O Contexto
A Corte retomou o julgamento sobre os critérios de distribuição de cadeiras na Câmara, um tema sensível para o equilíbrio político no Parlamento. Em 2022, o STF estabeleceu uma tese sobre a aplicação das regras das chamadas sobras eleitorais, mas havia pendências sobre a retroatividade dessa norma. Com a conclusão do julgamento, os ministros formaram maioria para que as novas diretrizes sejam aplicadas às eleições de 2022, impactando diretamente o mandato de sete parlamentares eleitos naquele pleito.
Substituições
Os deputados que assumirão os mandatos são:
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Paulo Lemos (PSOL-AP)
• André Abdon (PP-AP)
• Professora Marcivania (PCdoB-AP)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
• Rafael Fera (Podemos-RO)
Esses parlamentares substituirão os sete cujos mandatos foram anulados pela decisão.
Sobras Eleitorais e Decisão no Plenário Físico
O julgamento abordou a distribuição das sobras eleitorais – as vagas não preenchidas diretamente pelo cálculo do quociente eleitoral. O caso, inicialmente julgado no ambiente virtual, foi levado ao plenário físico após um pedido de destaque apresentado pelo ministro André Mendonça.
Hoje, a Câmara dos Deputados tentou apresentar uma questão de ordem para suspender o julgamento, mas o pedido foi rejeitado pela Suprema Corte.
Impacto Político
A decisão do STF não apenas redefine a composição da Câmara, mas também gera precedentes relevantes para a aplicação das regras eleitorais futuras. O tema das sobras eleitorais é central para a dinâmica política, pois afeta diretamente a representação dos partidos e blocos na Casa.
Embora a decisão tenha sido apertada, com seis votos a cinco, o entendimento do Supremo é definitivo e reforça o papel do Judiciário na interpretação das regras que regem o processo eleitoral no Brasil.