Nova honraria premiará homens e instituições engajados na promoção da igualdade de gênero e no enfrentamento ao feminicídio no Brasil
O Senado Federal instituiu a Comenda Laço Branco, uma nova honraria destinada a reconhecer homens e instituições que desenvolvem iniciativas de combate à violência contra a mulher. A criação da medalha foi oficializada por meio da Resolução nº 1/2026, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (16).
A proposta, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), tem como objetivo incentivar ações de enfrentamento à violência de gênero e ampliar a participação social na defesa dos direitos das mulheres. A comenda poderá ser concedida, a cada edição, a até três homenageados, selecionados com base em projetos, campanhas ou iniciativas com impacto comprovado na prevenção e no combate à violência.
A entrega da honraria deve ocorrer, preferencialmente, na semana do dia 6 de dezembro, data que marca o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. A escolha reforça o simbolismo do movimento internacional Laço Branco, que reúne homens comprometidos com a erradicação da violência de gênero.
Avaliação técnica e plural
A seleção dos homenageados ficará a cargo do Conselho da Comenda Laço Branco, que será composto por um representante de cada partido com assento no Senado. O colegiado será responsável por analisar os currículos, projetos e o impacto social das iniciativas apresentadas, garantindo pluralidade e critérios técnicos na escolha.
Cenário de preocupação e novas formas de violência
A criação da comenda ocorre em um contexto de persistência e agravamento da violência contra mulheres no Brasil. Dados recentes apontam que, apenas em 2025, ao menos 1.248 mulheres foram vítimas de feminicídio no país.
Além das formas tradicionais de violência, especialistas alertam para o crescimento de práticas no ambiente digital. Entre elas, destacam-se a perseguição online, a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, campanhas de difamação e a produção de conteúdos falsos com uso de inteligência artificial. Levantamentos da Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que mais de 90% dos vídeos íntimos manipulados digitalmente têm mulheres como alvo.
Legislação e responsabilização
O ordenamento jurídico brasileiro já prevê instrumentos para responsabilização de crimes praticados contra mulheres, inclusive no ambiente virtual. A Lei Maria da Penha, o Marco Civil da Internet e o Código Penal estabelecem mecanismos de proteção e punição.
Desde 2021, a prática de perseguição — conhecida como stalking — passou a ser tipificada como crime, com penas que podem chegar a três anos de reclusão quando há motivação de gênero. Também são passíveis de punição a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, a manipulação de imagens e os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.
Projetos em tramitação ampliam proteção
No Congresso Nacional, tramitam propostas que buscam atualizar e fortalecer a legislação diante dos novos desafios impostos pela violência digital. Entre elas, está o PL nº 1.033/2025, que propõe o aumento de penas para crimes como cyberbullying, perseguição virtual e invasão de dispositivos eletrônicos.
Outra iniciativa em debate é o PL nº 2/2026, que institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, com medidas voltadas à responsabilização de usuários e à atuação mais rigorosa das plataformas digitais.
Também está em análise na Câmara dos Deputados o PL nº 116/2020, já aprovado no Senado, que inclui expressamente a violência digital no escopo da Lei Maria da Penha. Há ainda o PL nº 896/2023, que propõe a criminalização da misoginia, equiparando-a a práticas previstas na Lei do Racismo.
Reconhecimento como instrumento de transformação
Com a criação da Comenda Laço Branco, o Senado busca não apenas reconhecer iniciativas já consolidadas, mas também estimular novas ações voltadas à prevenção da violência contra mulheres. A expectativa é que a honraria contribua para ampliar o engajamento da sociedade civil, fortalecer políticas públicas e dar visibilidade a práticas eficazes na promoção da igualdade de gênero no país.

