segunda-feira, junho 30, 2025
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São João do Reencontro 2025 recebe ativações especiais da Petrobras nas cidades de Santo Antônio de Jesus, Alagoinhas e Amargosa

Iniciativas interativas e distribuição de brindes reforçam a presença da marca em clima de celebração e tradição

A festa mais tradicional do Nordeste ganha ainda mais brilho com as ações da Petrobras, patrocinadora oficial do São João do Reencontro 2025. Entre os dias 19 e 24 de junho, as cidades de Santo Antônio de Jesus, Alagoinhas e Amargosa recebem ativações especiais que aproximam ainda mais o público da marca e reforçam o compromisso com a cultura, a inovação e o encantamento.

Uma das principais atrações é o “Ilumina Eu”, uma ação interativa que une luz, arte e afeto. Uma equipe de promotores  vai circular pelo evento para fazer registros em fotos da galera. Como  brinde, oferecerão um led e uma cordinha de celular. A ativação acontecerá todos os dias das 18h às 22h, criando um ponto de encontro que conecta memória, emoção e pertencimento, além de render aquele clique perfeito para eternizar o momento.

Além disso, a Petrobras realizará a distribuição de copos personalizados com a identidade da marca, também nas três cidades, durante o mesmo período e horário. A ação, que acontece das 22h às 02h da manhã, tem como objetivo presentear o público com um brinde afetivo e simbólico, que carrega a lembrança da festa, o valor da sustentabilidade (já que evita o uso de descartáveis) e a marca de quem acredita na cultura como motor de transformação.

As ações reforçam a presença institucional da Petrobras nas ruas do projeto, celebrando junto ao público e valorizando cada experiência vivida. Em um São João que une tradição, diversidade, sustentabilidade e inclusão, essas ativações traduzem, em gestos simples e criativos, o compromisso da marca com o que o Nordeste tem de mais potente: sua cultura e seu povo.

* Esclarecemos que o presente projeto está enquadrado na Lei de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet), regulamentada pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e pelas Instruções Normativas MINC nº 11, de 30 de janeiro de 2024 e MINC nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, tendo sido objeto de aprovação pelo Ministério da Cultura (PRONAC nº 252261), intermédio da Portaria SEFIC/MINC no 305, de 2 de maio de 2024.

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