domingo, junho 8, 2025
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Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 4/2025 altera concessão de pensão por morte e pode prejudicar dependentes

A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 4/2025 promoveu mudanças profundas nas regras da pensão por morte, retirando a possibilidade de comprovação da incapacidade do segurado falecido como critério para manter a qualidade de segurado na data do óbito. A alteração, que impacta diretamente os dependentes, tem gerado debates entre especialistas em direito previdenciário devido ao potencial retrocesso em relação à proteção social.

O que mudou?

Antes da nova portaria, quando o segurado falecido não estava contribuindo para o INSS na data do óbito, seus dependentes tinham a oportunidade de comprovar que ele era incapaz ou inválido naquele momento. Essa comprovação, realizada por meio de documentação e análise administrativa, permitia a manutenção da qualidade de segurado e assegurava o direito à pensão por morte, desde que os demais requisitos fossem preenchidos.

Com a edição da portaria, essa possibilidade foi suprimida na via administrativa. Agora, para dependentes que enfrentarem esse cenário, a única alternativa será buscar o reconhecimento judicial da incapacidade preexistente.

Revisão de benefícios concedidos

Além de alterar as regras para novos requerimentos, a portaria determina a revisão de benefícios de pensão por morte já concedidos com base na comprovação de incapacidade preexistente.

O INSS instituiu uma força-tarefa para revisar pensões com Data de Entrada do Requerimento (DER) a partir de 5 de março de 2015, particularmente aquelas concedidas com base na Ação Civil Pública nº 012756-22.2015.4.04.7100/RS. O objetivo é verificar se, na data do óbito, o segurado mantinha a qualidade de segurado sem considerar a incapacidade como critério adicional.

Essa reavaliação pode resultar no cancelamento de benefícios que, pela norma anterior, foram devidamente concedidos aos dependentes.

Impactos para segurados e dependentes

A mudança coloca os dependentes em uma situação de maior vulnerabilidade. Quem precisa solicitar a pensão por morte, a partir de agora, deverá comprovar que o segurado falecido estava em dia com suas contribuições ou no período de graça (quando o segurado mantém seus direitos após parar de contribuir), sem a possibilidade de recorrer à comprovação de incapacidade preexistente na via administrativa.

A revisão dos benefícios concedidos também representa um risco significativo, sobretudo para famílias que dependem da pensão como única fonte de renda.

O que dizem os especialistas

Especialistas em direito previdenciário alertam para os impactos sociais e jurídicos da nova portaria. A retirada da possibilidade de comprovação administrativa da incapacidade enfraquece a proteção aos dependentes, um dos pilares da seguridade social.

Além disso, a judicialização das demandas pode sobrecarregar o sistema judiciário e dificultar o acesso ao benefício, especialmente para pessoas em situação de maior fragilidade econômica.

O que fazer diante da mudança?

Os segurados e seus dependentes devem ficar atentos às revisões e, se necessário, buscar orientação jurídica para assegurar seus direitos. Caso o benefício seja indevidamente revisado ou cancelado, é possível contestar a decisão administrativamente e, se necessário, recorrer à justiça.

A nova portaria, ao restringir o acesso à pensão por morte, reforça a importância de um planejamento previdenciário cuidadoso e da busca por apoio técnico especializado em caso de dúvidas ou litígios.

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