Projeto cultural acontece simultaneamente em 27 cidades fomentando a economia criativa e celebrando a força da cultura nordestina
A Petrobras é a patrocinadora oficial do São João do Reencontro 2025, projeto cultural que celebra a força das tradições juninas e reafirma o compromisso da companhia com a cultura brasileira e o desenvolvimento regional. Realizado pela Agência Pira, com apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet*, o projeto alcançará este ano 27 municípios baianos com forte representatividade cultural, levando arte, inclusão, sustentabilidade e geração de renda às comunidades locais.
Em sua segunda edição, o São João do Reencontro 2025 contempla as cidades de Abaíra, Alagoinhas, Almadina, Amargosa, Brumado, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Camaçari, Castro Alves, Catu, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Conceição do Almeida, Entre Rios, Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Itabuna, Itaju do Colônia, Madre de Deus, Nova Soure, Ribeira do Amparo, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, Sapeaçu, Tucano e amplia os resultados positivos conquistados em 2024, quando mais de 3,3 milhões de pessoas foram impactadas diretamente.
A presença da Petrobras como patrocinadora oficial reforça o papel da empresa como agente incentivador de ações que geram valor econômico e social, fortalecem a identidade regional e promovem a diversidade. O São João do Reencontro 2025 também representa uma conexão simbólica entre a Petrobras e o povo baiano, reafirmando laços históricos por meio da valorização das manifestações culturais mais autênticas do estado.
Entre os destaques da edição estão a criação de espaços como a Tenda da Diversidade, o coreto eletrônico do São João em Santo Antônio de Jesus (SAJ), em parceria com movimentos LGBTQIAPN+, e o Camarote Petrobras da Acessibilidade, em Alagoinhas, proporcionando garantias para que pessoas com deficiência possam participar de atividades culturais e festivas de maneira plena e digna. O compromisso da Estatal com a inclusão e a acessibilidade através de ações concretas, quebra barreiras, promove um ambiente inclusivo, acolhedor e garante a participação plena de pessoas com deficiência nos festejos juninos.
* Esclarecemos que o presente projeto está enquadrado na Lei de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet), regulamentada pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e pelas Instruções Normativas MINC nº 11, de 30 de janeiro de 2024 e MINC nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, tendo sido objeto de aprovação pelo Ministério da Cultura (PRONAC nº 252261), intermédio da Portaria SEFIC/MINC no 305, de 2 de maio de 2024.