domingo, junho 8, 2025
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Novo fundo criado para ressarcir cartórios em ações de REURB-Social impulsiona regularização fundiária na Bahia

O Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB) marca um importante avanço na política fundiária da Bahia. Instituído pela Lei Estadual nº 14.806, de 26 de dezembro de 2024, o fundo foi criado para enfrentar um dos maiores desafios da regularização fundiária: garantir a sustentabilidade financeira dos atos registrais gratuitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465/2017, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana (REURB) — instrumento legal que transforma áreas urbanas informais em núcleos devidamente legalizados.

Dado que a legislação federal determina a gratuidade de diversos atos da REURB-Social (REURB-S), muitos cartórios extrajudiciais têm encontrado dificuldades para arcar com os custos dessas operações. Visando solucionar esse problema, uma subemenda proposta pelo Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia e, posteriormente, ratificada pela Assembleia Legislativa do Estado. A medida alterou a Lei Estadual nº 12.373/2011, criando o FEURB como mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos praticados no âmbito da regularização fundiária.

De natureza privada, o FEURB destina-se exclusivamente a indenizar os Registradores de Imóveis — sejam titulares, interinos ou interventores — pelos atos registrais gratuitos realizados nos processos de REURB-S instaurados pelos municípios baianos, conforme estabelecido no artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017.

O valor fixado para a compensação de cada registro de título de propriedade é de R$ 78,41, conforme detalhado na Instrução Normativa nº 01/2025.

A criação do FEURB representa um feito inédito no Estado da Bahia, pois assegura a continuidade e a eficiência da REURB-S, permitindo que os cartórios pratiquem atos gratuitos sem comprometer sua viabilidade financeira. Com isso, a emissão de títulos de propriedade é acelerada, ampliando o acesso da população de baixa renda à segurança jurídica e promovendo inclusão social. Trata-se de uma iniciativa pioneira no Brasil, que poderá servir de modelo para outros estados.

O FEURB é administrado pelo Conselho Gestor do FECOM, composto por Mônica Garrido, Igor Pinheiro e Luiz Filipe Sá de Freitas, representando a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior, respectivamente; e por Marcos Ferrer Santiago, Andreza Sythia Virgolino Guimarães e Andrea Maria Pignatti, representando os notários e registradores; além do Deputado Estadual João Vitor de Castro Lino Bonfim, representando a Assembleia Legislativa da Bahia.

Desde a instituição do fundo, o Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF) do Tribunal de Justiça da Bahia — sob a coordenação de Igor Pinheiro, que também preside o FECOM/FEURB — vem ampliando significativamente a regularização no estado, contribuindo para a entrega de mais de 16 mil títulos de propriedade por meio da REURB-S.

IGOR PINHEIRO é formado em Comunicação. Bacharel em Direito. Coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – NEREF. Presidente do Fundo Especial de Compensação – FECOM e do Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social – FEURB.

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