O mercado de trabalho brasileiro é composto por diversas modalidades de ocupação. Entre elas estão os trabalhadores formais, os autônomos, os microempreendedores individuais (MEIs), os profissionais liberais e os informais. As diferenças entre essas categorias vão além da nomenclatura e afetam diretamente os direitos, a renda e a proteção social dos profissionais.
Trabalho por conta própria: o que é?
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trabalhadores por conta própria são aqueles que exercem atividades sem vínculo de subordinação — ou seja, não têm patrões nem empregados. Dentro desse grupo, há variações importantes, como os autônomos, MEIs e profissionais liberais, além de muitos informais.
O que é trabalho informal?
De acordo com Viviann Brito Mattos, procuradora do trabalho e titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), o trabalho informal é caracterizado pela ausência de registro legal da atividade. Isso significa que o trabalhador atua sem carteira assinada, sem CNPJ, e sem contribuir regularmente com a Previdência Social.
Esses profissionais, portanto, ficam fora da rede de proteção social e jurídica. “A informalidade não é apenas ausência de documentação, mas uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho”, afirma a procuradora.
Tipos de trabalhadores e suas características
- Trabalhador informal: exerce atividades econômicas sem formalização junto ao Estado. Não tem carteira assinada, não possui CNPJ nem contribui regularmente para o INSS.
- Trabalhador autônomo: atua por conta própria, sem vínculo empregatício e sem subordinação. Pode ou não ter formalização (CNPJ ou inscrição como contribuinte individual). Possui liberdade técnica e organizacional.
- Microempreendedor Individual (MEI): criado pela Lei Complementar nº 128/2008, é uma forma de formalização simplificada para trabalhadores por conta própria. Permite a abertura de CNPJ, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e tributação facilitada.
- Profissional liberal: exerce uma profissão regulamentada por lei, como médicos, advogados, arquitetos ou engenheiros. Pode atuar de forma autônoma ou ter empresa própria. Requer registro em conselho profissional e segue normas específicas da área.
- Trabalhador formal (CLT): empregado contratado com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Tem vínculo de subordinação, salário fixo, jornada definida e acesso pleno a direitos trabalhistas e previdenciários.
A informalidade e seus impactos
Apesar de apresentar algumas vantagens imediatas, como menor carga tributária e maior flexibilidade de horários, o trabalho informal implica diversos riscos e desvantagens:
Vantagens aparentes:
- Menor carga tributária: ausência de contribuição ao INSS ou de pagamento de tributos.
- Horários flexíveis: autonomia para definir jornadas e ritmos de trabalho.
- Entrada facilitada: não exige processos seletivos ou registros formais.
Desvantagens e riscos:
- Ausência de proteção social: sem acesso automático a aposentadoria, auxílio-doença, pensão ou salário-maternidade.
- Insegurança jurídica e financeira: não há garantia de renda, estabilidade ou proteção contra demissões.
- Falta de representação: sem participação sindical ou acesso a políticas públicas.
- Impactos de longo prazo: sem contribuição previdenciária regular, o trabalhador pode ter aposentadoria reduzida e problemas de mobilidade social.
A visão dos especialistas
Segundo Felipe Vella Pateo, técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nem todos os trabalhadores informais são por conta própria. “Há também os assalariados informais, que têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não têm”, explica.
Ele destaca que trabalhadores por conta própria podem contribuir com o INSS de forma reduzida, têm flexibilidade de horário e estão livres de encargos como FGTS. No entanto, isso também significa que não têm acesso a benefícios como seguro-desemprego, férias remuneradas ou multa rescisória.
“Se optarem pela contribuição previdenciária reduzida, também terão uma aposentadoria com valor menor”, completa.
Vantagens do trabalho formal (CLT)
- Registro em carteira com direitos garantidos por lei;
- Contribuição automática ao INSS, com participação do empregador;
- Acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas;
- Proteção contra demissões sem justa causa;
- Direitos como férias, 13º salário, FGTS e adicionais;
- Representação sindical e acesso à Justiça do Trabalho.