domingo, junho 8, 2025
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Defesa de Collor entra com novo recurso ao tentar evitar prisão do político

Os advogados de Collor entraram com o recursso após o Supremo rejeitar os embargos de declaração apresentados anteriormente

A defesa de Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a condenação que o impôs a pena de oito anos e dez meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O ex-senador poderá ser preso ainda neste ano. O STF analisará agora se o ex-presidente deverá, de fato, cumprir a pena imposta.

Os advogados de Collor entraram com o recursso após o Supremo rejeitar, em novembro do ano passado, os embargos de declaração apresentados anteriormente. O julgamento original, ocorrido em maio de 2023, resultou na condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo originado pela Operação Lava-Jato. Além de Collor, outras duas pessoas também foram condenadas, mas com penas mais leves.

Em 2018, a Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou a denúncia contra o ex-presidente. Segundo as investigações, durante seu mandato como senador, Collor teria recebido R$ 20 milhões entre 2010 e 2014.

O valor teria sido pago para facilitar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, voltados à construção de bases de distribuição de combustíveis.

O pagamento ocorria em troca de apoio político, com o intuito de garantir a nomeação e permanência de diretores da empresa estatal.

Condenação mantida

O recurso apresentado pela defesa foi feito após a publicação do acórdão, em novembro de 2024, quando a maioria dos ministros do STF decidiu manter a condenação de Collor. Esse acórdão, que consolida o resultado do julgamento, foi disponibilizado apenas em 26 de fevereiro, possibilitando que os advogados iniciassem a elaboração da contestação.

Se o STF rejeitar o novo recurso, a pena poderá ser imediatamente executada, levando Collor à prisão. No entanto, especialistas apontam que as chances de uma mudança na sentença são bastante remotas.

Além da acusação de corrupção passiva, Collor também foi condenado por envolvimento em lavagem de dinheiro no contexto do esquema envolvendo a BR Distribuidora. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como o operador do esquema, foi sentenciado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim, diretor da organização de mídia Arnon de Mello, também foi condenado, recebendo uma pena de três anos e dez dias. Todos negaram as acusações durante o julgamento.

R$20 milhões

De acordo com as investigações, Collor recebeu R$ 20 milhões através de Bergamaschi, uma constatação confirmada por um relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora. O documento apontou que a UTC Engenharia obteve privilégios em processos licitatórios da empresa.

O Ministério Público afirmou que Bergamaschi tinha como função aproximar diretores da BR Distribuidora e representantes de empresas dispostas a pagar propina, além de ser responsável por arrecadar recursos para o esquema. Amorim, por sua vez, teria como responsabilidade receber as vantagens ilícitas e ocultar a origem do dinheiro.

As evidências contra os réus incluem, entre outros elementos, delações premiadas de figuras como o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o empresário Ricardo Pessoa. Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou mensagens de celular, comprovantes de depósitos e uma avaliação interna feita pela própria BR Distribuidora como elementos que corroboram as acusações.

O relator do caso ressaltou que as provas indicam que, entre 2010 e 2014, Collor, junto com outros envolvidos, fazia parte de um grupo criminoso com uma estrutura bem definida, com o objetivo de cometer delitos na BR Distribuidora. No topo da hierarquia, o ex-presidente utilizava sua influência política para facilitar nomeações para a direção da estatal e garantir a assinatura de contratos fraudulentos.

Fonte: O Antagonista

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