domingo, junho 8, 2025
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Corregedoria Nacional de Justiça inova em registro de imóveis para combater grilagem de terras

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) acaba de implementar mudanças significativas no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. A medida, que entra em vigor imediatamente, introduz o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), além de aprimorar procedimentos no Registro de Imóveis.

Essas ferramentas têm como objetivo melhorar o controle da malha imobiliária, combater a grilagem de terras, assegurar acesso à terra e à moradia digna, e proteger o meio ambiente sustentável, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.

Inovações Tecnológicas no Registro de Imóveis

  • IERI-e: Base de dados estatísticos que permite consultas públicas sobre matrículas de imóveis, áreas georreferenciadas e certificações no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
  • SIG-RI: Sistema geográfico avançado com um “Mapa do Registro de Imóveis do Brasil”, capaz de identificar automaticamente sobreposições de áreas ou lacunas entre imóveis, facilitando o combate à grilagem.

A norma reforça o georreferenciamento obrigatório para imóveis rurais e estende essa exigência a imóveis urbanos em processos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Oficiais de registro deverão alimentar o SIG-RI com dados de perímetros georreferenciados, formando um mosaico digital integrado.

O Provimento 195 também simplifica a restauração de registros extraviados e amplia serviços de publicidade eletrônica, como busca de matrículas por endereço e acesso a dados sobre o mercado imobiliário. Essa integração com sistemas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sigef permitirá maior controle e transparência.

Essa iniciativa representa um passo significativo na modernização do sistema registral brasileiro, promovendo segurança jurídica, acessibilidade e sustentabilidade.

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