domingo, junho 8, 2025
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Câmara tenta salvar mandato de sete deputados após decisão do STF

Advocacia da Casa pede ao Supremo que aplique novas regras das sobras só a partir de 2024 e evite a troca de sete parlamentares.

A Câmara dos Deputados pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reverta a decisão que autorizou a aplicação retroativa das novas regras sobre a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. Em embargos de declaração protocolados nesta segunda-feira (20), a Advocacia da Câmara solicitou que a Corte restabeleça a validade original da decisão, limitada ao pleito de 2024, conforme entendimento anterior da maioria dos ministros.

O Supremo ainda não se manifestou sobre o novo pedido. Caso acolhido, ele poderá reverter a cassação dos sete deputados afetados pela decisão mais recente.

Veja a íntegra do pedido da Câmara

O pedido da Câmara, encaminhado ao ministro Flávio Dino, relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263, contesta os efeitos imediatos da decisão do STF, que troca sete deputados da atual legislatura. Segundo a Câmara, a mudança aplicada retroativamente à eleição de 2022 viola a segurança jurídica e fere a autoridade de uma decisão já transitada em julgado em outra ação (ADI 7325), que havia fixado o início da vigência das novas regras para as eleições de 2024.

Disputa jurídica e risco de instabilidade

A principal alegação da Câmara é que a aplicação retroativa das regras, sem a existência de novos fatos ou mudanças legais, contraria a coisa julgada e cria um “perigoso precedente de instabilidade jurisprudencial”. A petição sustenta que a única diferença entre os julgamentos foi a alteração na composição do STF, o que não pode justificar a reabertura de uma decisão já firmada.

Para os advogados da Casa, permitir a mudança retroativa compromete a previsibilidade do processo eleitoral e coloca em xeque a legitimidade das regras que nortearam a eleição de 2022. “A retroatividade é proibida por regra, sendo, no caso, excluído qualquer tipo de mera ponderação”, argumenta a Câmara, citando doutrina jurídica e precedentes da própria Corte.

Sete perderam o mandato

O acórdão da decisão que alterou os critérios das sobras foi publicado pelo STF no último dia 14. Com isso, a Justiça Eleitoral deverá refazer os cálculos das vagas remanescentes, desta vez incluindo todos os partidos na disputa, independentemente do desempenho mínimo anterior que exigia ao menos 80% do quociente eleitoral.

A mudança causou reviravolta na composição da Câmara: sete deputados federais perderão os mandatos, enquanto outros sete tomarão posse. A decisão decorre da maioria formada em março deste ano, com o voto vencedor do ministro Flávio Dino, que considerou inconstitucional excluir partidos menores da redistribuição.

Deputados que perderão o mandato:

  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Deputados que assumirão os mandatos:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)

Anualidade eleitoral

A Câmara fundamenta seu pedido no princípio constitucional da anualidade eleitoral, segundo o qual qualquer mudança nas regras do processo eleitoral só pode ser aplicada se fixada com ao menos um ano de antecedência do pleito. O voto vencedor do então ministro Ricardo Lewandowski, proferido em abril de 2023, seguia essa linha e foi acompanhado pela maioria dos ministros à época.

A Advocacia da Câmara afirma que a decisão retroativa fere esse princípio e não se trata de mera modulação de efeitos que exigiria dois terços dos votos , mas sim da aplicação direta de norma constitucional, que depende apenas de maioria simples. “A segurança jurídica e a confiança legítima dos eleitos e do eleitorado devem ser preservadas”, diz a petição.

Ao final do documento, a Câmara solicita que o STF acolha os embargos com efeitos modificativos e reafirme que a nova interpretação sobre as sobras eleitorais só se aplica a partir de 2024. O objetivo, segundo o texto, é resguardar a estabilidade institucional e evitar que decisões judiciais alterem retrospectivamente os resultados de eleições legítimas, gerando insegurança no sistema democrático.

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