domingo, junho 8, 2025
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Tanquinho: Decisão no TSE mantém prefeito e cassa vice, gerando debate sobre soberania popular e indivisibilidade da chapa

Uma decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trouxe à tona questões polêmicas sobre o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária. O caso envolve o prefeito reeleito de Tanquinho, na Bahia, José Luiz Reis, o Zé Luiz (PT), e sua vice, Leila da Saúde (PT), em uma disputa marcada pela renúncia do candidato original a vice fora do prazo legal.

Em 2024, a poucos dias do pleito, Jorge Flamarion (PT) renunciou à candidatura a vice-prefeito, forçando uma substituição extemporânea. Leila assumiu o posto na chapa encabeçada por Zé Luiz, que venceu com quase 60% dos votos. No entanto, a Coligação Tanquinho Livre – Progresso e Desenvolvimento contestou judicialmente a substituição, alegando violação do prazo estabelecido no artigo 13, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que só permite mudanças até 20 dias antes do pleito, salvo em caso de falecimento.

O ministro Nunes Marques acolheu parcialmente o recurso, cassando o registro de Leila por entender que a substituição fora do prazo infringiu a legislação e comprometeu a igualdade de condições na disputa. Todavia, Zé Luiz foi mantido no cargo com base na soberania popular e no princípio da boa-fé, alinhando-se a precedentes do TSE que relativizam a indivisibilidade da chapa em situações excepcionais.

A decisão destaca que Zé Luiz tinha seu registro validado e que o processo eleitoral não apresentou indícios de má-fé ou fraude por parte do titular da chapa. Assim, prevaleceu o entendimento de que invalidar a chapa inteira representaria um desrespeito à vontade do eleitorado.

Indivisibilidade da Chapa

O caso levanta uma indagação fundamental: como justificar a manutenção do titular e a exclusão do vice em uma eleição baseada na indivisibilidade da chapa? O princípio, consagrado no artigo 91 do Código Eleitoral, garante que prefeito e vice sejam considerados uma unidade indissociável. Ainda assim, o TSE tem relativizado essa regra, priorizando a estabilidade administrativa e a soberania popular.

A decisão poderá ser levada ao plenário do TSE, onde o debate sobre o equilíbrio entre legalidade e vontade popular deverá ganhar novos contornos. Enquanto isso, Tanquinho vive a incerteza jurídica de um mandato que começa sob os holofotes da Justiça Eleitoral.

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