O deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG) protocolou nesta terça-feira (14/5) um projeto de lei que visa proibir o uso de serviços públicos para atender bonecas reborn ou qualquer outro objeto inanimado no estado de Minas Gerais. A proposta estabelece multa correspondente a dez vezes o valor do atendimento prestado para quem descumprir a norma. Os recursos arrecadados serão destinados ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.
O texto surgiu após um incidente em que uma jovem levou sua boneca reborn a uma unidade de saúde, alegando que o boneco estaria com febre. O caso viralizou nas redes sociais, gerando debates sobre o fenômeno dessas bonecas, que são réplicas hiper-realistas de bebês.
No vídeo que impulsionou a discussão, Yasmim, uma jovem de 17 anos, relatou sua experiência:
“Hoje foi um dos dias mais corridos e assustadores para mim. Já peguei a bolsa dele e arrumei com tudo o que poderia precisar no hospital às pressas.”
O projeto de lei inclui o seguinte artigo principal:
“Art. 1º – Fica terminantemente proibido a utilização de qualquer serviço público em situações de atendimentos à bonecas reborn e qualquer outro tipo de objeto inanimados no Estado de Minas Gerais.”
Segundo Caporezzo, a intenção é evitar que recursos públicos sejam desviados de sua finalidade principal, que é atender pessoas reais em situações de necessidade.
O Fenômeno dos Bebês Reborn
As bonecas reborn são réplicas realistas de bebês, populares entre colecionadores e pessoas que encontram nelas uma forma de conforto emocional. Embora geralmente vistas como um hobby ou arte, algumas pessoas atribuem um papel quase parental às bonecas, o que pode gerar situações inusitadas, como a busca por atendimento médico.
O projeto de lei já divide opiniões. Enquanto alguns consideram a medida necessária para proteger os recursos públicos, outros questionam a falta de empatia e o risco de estigmatizar pessoas que, possivelmente, têm necessidades emocionais não atendidas.
A proposta ainda precisa ser debatida em comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais antes de ser votada em plenário. Caso aprovada, Minas Gerais será pioneiro em legislar sobre o uso de serviços públicos em situações envolvendo objetos inanimados.