A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especials Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF), firmou um entendimento importante para vítimas de fraudes financeiras envolvendo Pix. Em decisão publicada, o colegiado estabeleceu que instituições bancárias podem ser responsabilizadas objetivamente por golpes praticados com uso de engenharia social — técnica em que criminosos manipulam psicologicamente as vítimas para obter dados e realizar transações.
A tese fixada determina que, mesmo quando o consumidor fornece voluntariamente suas credenciais após ser induzido por fraudadores, os bancos não estão automaticamente isentos de responsabilidade. Segundo a decisão, as instituições financeiras devem manter mecanismos eficazes de prevenção, monitoramento e bloqueio de transações atípicas, especialmente quando envolvem consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
O entendimento também prevê que, nos casos em que houver culpa concorrente entre vítima e banco, a indenização será distribuída proporcionalmente à contribuição de cada parte para o prejuízo.
Classificado como Tema 352, o julgamento representa um marco na proteção de consumidores bancários e reforça que fraudes digitais fazem parte do risco da atividade financeira, exigindo maior diligência das instituições. A uniformização da tese também reduz divergências entre decisões judiciais, trazendo mais segurança jurídica tanto para o setor bancário quanto para os usuários dos serviços financeiros.
O acórdão completo está disponível no portal do CJF, no processo nº 1054560-45.2021.4.01.3500/GO.

