Especialista em Direito Civil, Roberto Figueiredo esclarece dúvidas sobre a proposta
A proposta de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado Federal, traz mudanças significativas nas normas que regem o Direito de Família, Sucessões, a Responsabilidade Civil, entre vários outros assuntos. O texto busca atualizar dispositivos criados há mais de duas décadas, adaptando à realidade contemporânea, marcada por novas configurações familiares e avanços tecnológicos, especialmente no campo da reprodução assistida e da parentalidade socioafetiva.
No campo do Direito de Família, o projeto tem como objetivo principal formalizar e proteger relações que já existem na prática. Uma das novidades é a regulamentação da reprodução assistida, que hoje é tratada apenas por resoluções de conselhos profissionais, sem respaldo direto na legislação civil.
Outro ponto de destaque é a parentalidade socioafetiva, que ganha parâmetros mais claros para seu reconhecimento legal. O advogado Roberto Figueiredo, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, explica que a proposta estabelece critérios objetivos para evitar distorções na aplicação do conceito. “O simples fato de alguém ser casado ou viver em união estável com o pai ou a mãe de uma criança não gera vínculo de filiação socioafetiva. Será preciso comprovar elementos que demonstrem o exercício efetivo da função parental, como o cuidado cotidiano, o afeto e o reconhecimento social dessa relação, entre outros requisitos”, destaca Figueiredo.
O especialista reforça ainda que a atualização do Código não implica a revogação da Lei de Alienação Parental, como chegou a ser divulgado em algumas redes sociais. Segundo ele, o Projeto de Lei nº 4/2025 apenas substitui o termo “poder familiar” por “autoridade parental”, adequando a terminologia à evolução do Direito. “A revogação dessa lei é discutida em outras propostas, que não têm relação com o atual projeto de reforma”, esclarece.
Casamento, união estável e divórcio
O texto também reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o casamento e a união estável são formados entre duas pessoas, independentemente do gênero, afastando rumores sobre uma suposta legalização de uniões múltiplas.
“Não há qualquer previsão de reconhecimento da chamada união poliafetiva. O projeto mantém a estrutura jurídica atual, que reconhece apenas a união entre duas pessoas, garantindo igualdade de direitos entre casais heteroafetivos e homoafetivos”, explica Figueiredo.
Entre as inovações em debate está o divórcio unilateral, que permitiria a uma das partes solicitar o divórcio diretamente em cartório, sem necessidade de consenso prévio. A proposta, porém, ainda é motivo de discussões entre juristas. “A ideia é simplificar o processo de dissolução do vínculo conjugal, reduzindo a burocracia. No entanto, há sugestões de que o mecanismo seja aplicado apenas em situações específicas, como nos casos de violência doméstica, para evitar abusos e garantir a comunicação adequada entre as partes”, pondera Figueiredo.
Com validade prevista de dez anos após sua promulgação, a reforma do Código Civil promete modernizar profundamente o Direito de Família brasileiro. Ainda assim, especialistas defendem cautela na aprovação das mudanças, ressaltando a importância de equilibrar a proteção jurídica dos vínculos familiares com a garantia de direitos individuais e coletivos.
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

