O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (18), derrubar a Lei nº 9.771/2012, em vigor desde o mesmo ano na Paraíba, que obrigava supermercados a oferecer gratuitamente sacolas plásticas aos consumidores.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que, embora a legislação estadual tivesse como justificativa a proteção ao consumidor, ela acabou impondo “ônus desnecessário e inadequado” às empresas, em afronta ao princípio da livre iniciativa, assegurado pelos artigos 1º e 170 da Constituição Federal.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Toffoli, com exceção de Edson Fachin e Flávio Dino, que também votaram pela derrubada da lei, mas com ressalvas quanto ao alcance da decisão.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que considerou a exigência um entrave econômico.
Em defesa da lei, o governo da Paraíba argumentou que a medida garantia a proteção dos consumidores. A Assembleia Legislativa da Paraíba reforçou que a norma havia sido aprovada dentro dos trâmites legais, permitindo inclusive alternativas como sacolas biodegradáveis, sem impor material específico.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pela derrubada da norma, ressaltando que a obrigação feria o princípio da liberdade econômica.
Com a decisão, os supermercados do estado nordestino ficam desobrigados de fornecer sacolas plásticas de forma gratuita.