A Câmara dos Deputados oficializou nesta semana a perda de mandato de sete parlamentares em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que modificou o entendimento sobre as sobras eleitorais — mecanismo utilizado para preencher vagas remanescentes após o cálculo inicial de distribuição de cadeiras no Legislativo.
Com a nova interpretação da Corte, todos os partidos que concorreram à eleição passam a ter direito de disputar as sobras, independentemente de terem atingido 80% do quociente eleitoral. A medida alterou a composição da Câmara e também impacta as assembleias legislativas estaduais.
Deputados que perderam os mandatos:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
- Lebrão (União-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonice Barbosa (PL-AP)
Novos deputados empossados:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Paulo Lemos (Psol-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
Entenda a mudança
A redistribuição de cadeiras ocorre após alteração feita pelo STF no critério de cálculo das sobras eleitorais. Pela regra aprovada em 2021, somente partidos que atingissem ao menos 80% do quociente eleitoral poderiam disputar essas vagas, e seus candidatos precisavam ter recebido pelo menos 20% desse mesmo quociente.
Esse critério, considerado rígido, resultava em uma terceira rodada de distribuição — não prevista em lei — onde apenas os partidos com maior desempenho participavam. Com a decisão recente, o STF derrubou esse entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou que todas as legendas que participaram da eleição podem disputar as vagas remanescentes.
A nova regra já havia sido aplicada nas eleições municipais de 2024, e por isso as câmaras de vereadores não serão afetadas. No entanto, a medida impacta diretamente a composição da Câmara dos Deputados e das assembleias legislativas estaduais, exigindo ajustes nos mandatos em exercício.
A decisão marca uma mudança significativa na lógica de distribuição proporcional de cadeiras no Brasil, favorecendo maior pluralidade partidária e corrigindo distorções geradas por interpretações anteriores.