Advogado explica como decisões recentes vêm consolidando o conceito de família multiespécie no Brasil, com direito à guarda e até pensão para animais de estimação
As transformações no conceito de família têm ultrapassado barreiras e incluído, cada vez mais, os animais de estimação como parte integrante das relações afetivas. Com base em decisões recentes da Justiça brasileira já é possível ver o reconhecimento da chamada família multiespécie, modelo que considera os pets como membros afetivos legítimos da família.
Segundo o advogado Roberto Figueiredo, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, “o vínculo afetivo estabelecido entre pessoas e seus animais tem sido considerado pelo Judiciário como um elo jurídico relevante, especialmente em casos de separação ou divórcio”. Isso se reflete no reconhecimento da guarda compartilhada dos animais e até mesmo da obrigação de contribuição financeira para sustento destes animais.
As decisões são recentes, mas é possível constatar que a ideia cada vez mais se consolida. Tribunais de diferentes regiões do país já garantiram direito de convivência com pets, como no caso julgado no Sertão de Pernambuco, em que a Justiça determinou o direito de visita semanal de uma mulher ao seu cão após o término do relacionamento. A decisão foi baseada na “dignidade da pessoa humana” e no “princípio da afetividade”.
“Mesmo sem um marco legal específico, as decisões mostram um avanço significativo na proteção das relações interpessoais que envolvem animais”, explica Roberto. “É um movimento que segue uma tendência global de reconhecer os animais como sujeitos de direito dentro do contexto familiar.” A Reforma do Código Civil, que tramita no Senado, está atenta para este tema e traz importantes avanços legislativos.
Casos de guarda compartilhada costumam envolver acordos sobre tempo de convivência, cuidados veterinários e despesas com alimentação, vacinas, higiene e bem-estar. Há também registros de valores mensais para manutenção do pet, fixados com base na capacidade financeira das partes e nas necessidades do animal.
O advogado alerta, no entanto, que ainda não há uma legislação federal que regulamente o tema com clareza. Por isso, o respaldo jurídico vem principalmente da interpretação extensiva do Direito de Família e do Direito Civil, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção aos vínculos afetivos e bem-estar dos animais, que são considerados seres sencientes.
“A justiça está respondendo a uma demanda legítima da sociedade. Reconhecer os pets como parte da família é reconhecer o afeto como elemento essencial nas relações humanas e não humanas”, conclui Roberto Figueiredo.